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Lula sanciona pacote para proteção da mulher, incluindo penas mais duras para crimes com uso de IA

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (24), três projetos de lei que tratam de proteção à mulher e legislação contra diferentes tipos de agressores. Os textos haviam sido aprovados pelo Congresso Nacional em março, quando tradicionalmente os parlamentares votam pautas ligadas aos direitos das mulheres.

Um dos projetos, que agora se torna lei, aumenta as penas para crimes de violência psicológica contra a mulher com o uso de inteligência artificial (IA) ou de qualquer outra tecnologia que altere imagem ou voz da vítima.

De autoria da deputad Jandira Feghali PCdoB-RJ), o texto aumenta pela metade a pena inicial, que pode ser de seis meses a dois anos de prisão, além de multa.

O crime de violência psicológica contra a mulher é tipificado como causar dano emocional que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar ações, comportamentos, crenças e decisões da vítima. Isso pode ocorrer, por exemplo, ao ameaçar, constranger, humilhar, manipular, isolar, chantagear, ridicularizar ou limitar o direito de ir e vir o da mulher.

Monitoração para agressor
Lula também sancionou a lei, de autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que permite o monitoramento de agressores de mulheres por meio de tornozeleiras eletrônicas. O objetivo é garantir o cumprimento de medidas protetivas em casos de violência doméstica e familiar.

Segundo o texto, a vítima e a polícia devem ser alertadas sobre uma aproximação indevida do agressor. Além disso, o juiz pode oferecer dispositivos como um aplicativo de celular ou um “botão de pânico” para alertar a vítima e a polícia caso o agressor se aproxime de forma ilegal.

Bolsas acadêmicas
O terceiro projeto sancionado, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), proíbe a discriminação, nos processos de seleção para bolsas de estudo e pesquisa, contra gestantes e mulheres que tiveram filhos recentemente, incluindo casos de adoção. A regra se aplica a todas as instituições de ensino superior e a agências de fomento à pesquisa.