Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 31, a lei 15.183/25, que proíbe o uso de animais vertebrados vivos em testes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, inclusive de seus ingredientes.
A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na véspera, durante cerimônia no Palácio do Planalto, com a presença da ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva.
A proposta, que tramitava no Congresso desde 2013, foi aprovada pela Câmara dos Deputados no início de julho. A nova legislação altera dispositivos das leis 11.794/08 e 6.360/76, que trata da vigilância sanitária de medicamentos e produtos.

Lei sancionada por Lula proíbe uso de animais em testes de cosméticos, perfumes e produtos de higiene.(IMAGEM: ADOBE STOCK)
Proibições e exceções
Além de estabelecer vedações expressas a testes em animais, a lei proíbe também o uso de dados provenientes de testes realizados após sua entrada em vigor como base para autorizar a comercialização desses produtos.
Uma das exceções é para casos em que os testes tenham sido realizados para atender a exigências regulatórias não cosméticas, nacionais ou internacionais. Nessas situações, as empresas deverão apresentar às autoridades competentes documentação que comprove o propósito não cosmético da testagem, e não poderão utilizar nos rótulos ou embalagens menções como “não testado em animais”, “livre de crueldade” ou expressões similares.
Se a segurança de um produto for demonstrada com base em testes em animais realizados após a vigência da norma, amparados pela exceção legal, a vedação à rotulagem com tais expressões também se aplica.
A comercialização de produtos que tenham sido testados em animais antes da entrada em vigor da lei permanece autorizada.
Em situações excepcionais, o Concea – Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal também poderá autorizar o uso de testes com animais, desde que:
(i) o ingrediente seja amplamente utilizado e não possa ser substituído;
(ii) haja risco específico à saúde humana relacionado ao ingrediente; e
(iii) não exista método alternativo viável para atender às exigências de segurança.
Métodos alternativos e fiscalização
A legislação prevê que, no prazo de até dois anos a partir de sua publicação, as autoridades sanitárias adotem medidas para implementar as novas regras, incluindo:
- plano estratégico para disseminação dos métodos alternativos no país;
- sistema de fiscalização sobre o uso indevido de dados obtidos por testes com animais;
- relatórios bienais com o número de vezes que evidências documentais foram solicitadas e utilizadas pelas empresas;
- regulamentação específica sobre o uso de selos e rótulos que indiquem ausência de testes em animais.
Adequações normativas
A nova legislação também introduz um novo dever regulatório na lei 6.360/76. O caput do art. 27 passa a contar com o inciso III, que obriga os fabricantes a cumprirem as regras relativas à testagem animal estabelecidas na lei 11.794/08.
A lei 15.183/25 entrou em vigor na data de sua publicação, 31 de julho de 2025.
More Stories
Ministro Barroso anuncia aposentadoria
Com 60 milhões de beneficiados, Lula sanciona lei que garante conta de luz gratuita para famílias de baixa renda
Centrão protege super-ricos e mantém desigualdades nos impostos brasileiros