Uma decisão judicial determinou que os lojistas do Shopping da Bahia estão isentos do pagamento de aluguel mínimo e de “13º aluguel” por nove meses, contados de 1º de abril de 2020. A decisão de interferir na administração do local foi tomada pelo juiz Luís Roberto Cappio Guedes Pereira.
A medida ainda prevê isenção da metade dos valores do condomínio e dos destinados ao Fundo de Promoção e Propaganda. Com isso, a administradora do shopping está proibida de despejar lojistas e incluí-los em qualquer banco de dados de proteção, de órgão ou entidade pública ou privado de caráter público, em relação ao pagamento das prestações excepcionais e temporárias
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