O Ministério do Trabalho (MTE) alterou uma série de definições e normas relacionadas à fiscalização do trabalho análogo à escravidão no Brasil. A medida foi publicada nesta segunda-feira (16/10) do Diário Oficial da União. A portaria recebeu críticas de grupos ligados à defesa dos direitos dos trabalhadores. A principal crítica é a de que, na prática, a portaria beneficia o trabalho escravo.
O texto do D.O.U. informa que as definições foram feitas com a finalidade de regular a concessão de seguro-desemprego para trabalhadores mantidos em condições consideradas degradantes. A normativa também estabelece normas de fiscalização e autuação dos empregadores.
A publicação da portaria foi feita em um momento que uma nova denúncia contra o presidente tramita na Câmara dos Deputados e vai de encontro de aspirações da bancada ruralista relacionadas à normatização sobre o trabalho escravo. Ocorreu também dias depois da demissão do chefe da fiscalização no Ministério do Trabalho, André Roston, por conta de críticas à ação do próprio governo. Enquanto ainda ocupava o cargo, Rolston disse que, por falta de orçamento, o combate ao trabalho escravo no país estava parado.
Segundo a portaria, o trabalho análogo à escravidão é aquele em que o trabalhador é mantido sob coação e ameaça de punição, quando há impedimento do uso de meios de transporte, retenção de documentos e manutenção de segurança armada para reter o trabalhador no local, o que pode ocorrer, por exemplo, em caso de servidão por dívida.
O texto também define o trabalho forçado como o exercido sem o consentimento do trabalhador; a condição degradante como a violação de direitos fundamentais por meios morais ou físicos; e a jornada exaustiva como o exercício da função em desacordo com a legislação.
Sobre a fiscalização, a portaria do Ministério do Trabalho também altera procedimentos para a autuação e instauração dos processos administrativos contra os empregadores. Ao auditor do Ministério, caberá fornecer o relatório da ação no local fiscalizado, que deve ser assinado também pelo empregador alvo da ação. A ocorrência deverá ser registrada pela polícia. Caso falte um itens, o processo é devolvido.
Entre os críticos mais contundentes da medida, a Comissão Pastoral da Terra (CPT), ligada à Igreja Católica, o texto facilita o que chamou de “livre exercício do trabalho escravo contemporâneo”. Para a instituição, a portaria atende os anseios de “lobbies escravagistas” que pressionam pela aprovação de medida semelhante pela via legislativa.
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“Flagrante de trabalho escravo só poderá acontecer doravante se – e unicamente se – houver constatação do impedimento de ir e vir imposto ao trabalhador, em ambiente de coação, ameaça, violência. Para conseguir este resultado, bastou distorcer o sentido de expressões e termos há muito tempo consagrados na prática da inspeção do trabalho e na jurisprudência dos tribunais”, diz a CPT.
A Comissão diz ainda que a mudança nas normas de autuação visam dificultar a atuação dos fiscais. “Os autos de infração relacionados a flagrante de trabalho escravo só terão validade se juntado um boletim de ocorrência lavrado por autoridade policial que tenha participado da fiscalização, condicionando assim a constatação de trabalho escravo, atualmente competência exclusiva dos fiscais do trabalho, à anuência de policiais”, diz a CPT.
Para a Comissão Pastoral da Terra, há uma “exclusiva preocupação do ministro do Trabalho” de “oferecer a um certo empresariado descompromissado com a trabalho decente um salvo-conduto para lucrar sem limite.”
Globo Rural
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