Lula terá acesso, em especial, a “anexos da delação; à troca de correspondência entre a “Força Tarefa da Lava-Jato” e outros países que participaram, direta ou indiretamente, da avença, como, por exemplo, autoridades dos Estados Unidos da América e da Suíça; aos documentos e depoimentos relacionados aos sistemas da Odebrecht; às perícias da Odebrecht, da Polícia Federal, do MPF e realizadas por outros países que, de qualquer modo, participaram do ajuste; e aos valores pagos pela Odebrecht em razão do acordo, bem assim à alocação destes pelo MPF e por outros países, como também por outros órgãos, entidades e pessoas que nele tomaram parte.”
Lula alegou que, apesar da decisão da 2ª Turma do STF, no início de agosto, a sua defesa segue sem ter liberdade para avaliar as informações passadas na delação.
O Globo
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