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Lei Proíbe beber, fumar e pregar no metrô e Estações

Dez em cada dez usuários dos ônibus urbanos em Salvador já devem ter ouvido a arenga dos vendedores com a tradicional frase: “desculpa estar atrapalhando o silêncio da sua viagem…” e ser bombardeado com uma série de produtos, de picolés a amendoim torrado, doces,  bolos e pomadas milagrosas. Quando isso não ocorre, são os pregadores religiosos que ao final das pregações, insistem no “amém” que deve ser dado pelos usuários.

Numa cidade onde se estima, segundo a Prefeitura, em mais de 30 mil vendedores ambulantes, e de uma grande diversidade religiosa, existem locais onde tais atividades são proibidas: os trens do metrô, estações e terminais de integração de ônibus. Com base em um decreto estadual, assinado à época do governador Jaques Wagner, em 2014, a CCR, empresa concessionária que administra o metrô, impõe uma série de procedimentos para os comerciantes e usuários do sistema.

Para quem trabalha no comércio como ambulante, a medida, se de um lado deu um ordenamento às estações do metrô e do sistema integrado com ônibus, por outro lado diminuiu a renda de quem aproveitava os finais de tarde e finais de semana para comercializar principalmente bebidas alcoólicas. “Acabou com o happy hour regado a cerveja, espetinhos e acarajé”, disse um deles, bem humorado, pedindo para não ser identificado, por ser permissionário no Terminal de Transbordo da Rodoviária.

Em nota, a Concessionária CCR Metrô Bahia explicou que cumpre o decreto nº 15.197, de 09/06/2014, que regulamenta o transporte, tráfego e segurança dos serviços relacionados ao Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas (SMSL).  Segundo a nota, o regulamento tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações dos usuários do sistema, bem como as condições básicas para a prestação dos serviços. O artigo 15 do decreto proíbe o comércio informal nas estações de metrô, terminais de ônibus, trens e passarelas de acesso.

Fim das pregações

Na Estação Pirajá, que funciona também como terminal de integração com os ônibus, vendedores de picolé, amendoins torrado e outros produtos podem circular em meio aos usuários nas filas dos ônibus. Eles, contudo, não podem adentrar a estação do metrô, sendo-lhe vendado o acesso pelas escadas rolantes e passarelas que levam à estação dos trens. A Estação Pirajá é considerada a segunda em movimento de passageiros de trens e de ônibus, com mais de 200 mil usuários por dia.

Contudo, se é permitido a convivência de vendedores ambulantes na área do terminal de ônibus, não é permitida as pregações  públicas de natureza religiosa ou ideológica, e muito menos a distribuição de folhetos ou panfletos, e colagem de anúncios ou cartazes sem a devida autorização. Além de avisos distribuídos em pontos estratégicos orientando sobre os procedimentos, fiscais circulam para evitar qualquer burla das normas.

De acordo com a CCR, o Contrato de Concessão feito com o Governo do Estado, permite que se possa comercializar o uso de espaço ou publicidade nas áreas administradas pela empresa, que possui áreas específicas para tal, onde podem ser implantados boxes, quiosques ou permitir o comércio feito por ambulantes credenciados, desde que as instalações não interfiram no fluxo de usuários, normas de acessibilidade, combate a incêndio ou pânico,  como forma de garantir o conforto e segurança de todos.

Nas estações de integração por ônibus de Pirajá, Rodoviária e Mussurunga, que já funcionavam como terminais de ônibus antes mesmo da implantação do metrô em Salvador, foi feito o reordenamento dos ambulantes, sempre respeitando-se os espaços possíveis para ocupação, tornando-os cessionários. Eles podem atuar mediante o cumprimento de uma cartilha de orientação com deveres e direitos. Esses espaços também contam com boxes que possuem uma estrutura mais completa e têm a possibilidade de atuar com um mix de produtos e serviços diferenciados, como as baianas de acarajé, farmácias e pequenos restaurantes.

Proibido beber e fumar

Nas três principais estações de integração – Estação Pirajá, Rodoviária e Mussurunga – as tradicionais barracas ou vendedores com caixas de isopor comercializando tira-gostos e bebidas alcoólicas foram banidas, mesmo nas passarelas que dão acesso a esses locais. No caso do consumo, fiscais cuidam para evitar que mesmo pessoas adentrem às áreas das estações portando latas de cerveja.

Segundo a concessionária, os fiscais, chamados de Agentes de Atendimento e Segurança, têm papel fundamental para manter a ordem nas dependências do sistema. Nos terminais de ônibus onde são permitidos o comercio ambulante,  os vendedores devem seguir as normas de higiene e vigilância sanitária previstas por lei, e são responsáveis pela limpeza, manutenção e pela conservação das áreas ocupadas e dos equipamentos móveis utilizados.

É proibido terminantemente beber e fumar, tanto no interior dos trens, como nas estações do metrô e dos terminais de integração. Conforme o decreto, por exemplo, a venda de jogos de azar, medicamentos (que não sejam em um estabelecimento devidamente autorizado), produtos alcoólicos e de tabacaria, substâncias tóxicas ou proibidas, e utilizar equipamentos sonoros em volume que interfira no conforto dos demais usuários, sempre é recomendado o uso do fone de ouvido.

Nos terminais de ônibus Pirajá, Rodoviária e Mussurunga foi feito o reordenamento dos ambulantes, sempre respeitando-se os espaços possíveis para ocupação, tornando-os cessionários. Eles podem atuar mediante o cumprimento de uma cartilha de orientação com deveres e direitos. Esses espaços também contam com boxes que possuem uma estrutura mais completa e tem a possibilidade de atuar com um mix de produtos e serviços diferenciado, como as baianas. Esses locais sediam farmácias, restaurantes e baianas de acarajé.

 

 

Tribuna da Bahia