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Geddel é ‘criminoso em série’, diz Procuradoria

DNT 13-05-2016 BRASILIA - DF / ESPECIAL DOMINICAL / EXCLUSIVO NACIONAL OE / MINISTRO GEDDEL VIEIRA LIMA - Geddel Vieira Lima, Ministro da Secretaria de Governo do Presidente em exercicio Michel Temer - FOTO DANIEL TEIXEIRA/ESTADAO

O Ministério Público Federal sustenta que o ex-ministro Geddel Vieira Lima (Secretaria do Governo Temer) é um ‘criminoso em série’. Preso nesta segunda-feira, 3, por supostamente tramar contra a Operação Lava Jato, o aliado do presidente foi transferido nesta terça, 4, para a Papuda, famoso complexo penitenciário de Brasília.

A prisão de Geddel foi decretada pelo juiz Vallisney Oliveira, da 10.ª Vara Federal de Brasília. O ex-ministro foi capturado em Salvador.

Para o Ministério Público Federal, Geddel é personagem de um ‘quadro perturbador de corrupção sistêmica’.

A Procuradoria considera que a prisão de Geddel é ‘necessária para interromper a continuidade delitiva’.

Ligações de Geddel para o celular da mulher do doleiro Lúcio Funaro – preso na Papuda desde julho de 2016 – reforçaram as suspeitas dos investigadores contra o ex-ministro de Temer. ‘Caraínho’, como Geddel é chamado, estaria interessado em saber de Raquel Funaro se o marido dela está mesmo disposto a fazer delação premiada.

Segundo a Procuradoria, ‘o aprofundamento dos indícios descobertos com a análise do conteúdo armazenado no aparelho telefônico apreendido permitiu aos investigadores constatarem intensa e efetiva participação de Geddel Vieira Lima no esquema criminoso’.

Além da prisão preventiva, a Justiça acatou os pedidos de quebra de sigilos fiscal, postal, bancário e telemático do ex-ministro.

O ex-ministro nega envolvimento em crimes. Sua defesa alega que a prisão de Geddel é desnecessária.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO GAMIL FÖPPEL, DEFENSOR DE GEDDEL

“Diante dos frágeis documentos que alegadamente serviram de embasamento para decretação da prisão preventiva, a defesa técnica do senhor Geddel Vieira Lima vem reiterar a desnecessidade da gravosa medida cautelar.

Com efeito, a representação formulada pela autoridade policial se limitou a exercício de infundadas conjecturas, sem elementos concretos que pudessem lastrear as suas suposições, o que apenas evidencia a fragorosa falta dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva.

Salienta-se, inclusive, que não foi produzido absolutamente nenhum elemento de prova novo, no bojo da denominada ‘Operação Cui Bono’, após os quase sete meses desde a sua deflagração.

Nesse sentido, o senhor Geddel Vieira Lima impugnará a decisão através das instâncias ordinárias, com a serenidade daqueles que clamam pela Justiça.”

Salvador/BA, 4 de julho de 2017.

Gamil Föppel

OAB-Ba 17.828

FOTO DANIEL TEIXEIRA/ESTADAO