Em decisão liminar, a Justiça Federal bloqueou os bens do deputado federal Charles Fernandes (PSD), ex-prefeito de Guanambi, e mais cinco pessoas, no valor individual de quase R$ 16,4 mil.
Foram alvos da decisão José Paulo Fernandes e Márcio Luiz Marques Fernandes, servidores públicos municipais à época dos fatos investigados, Célio Fernandes Santana e Marilu Cardoso de Araújo – sócios da Cardoso Fernandes Santana Construções Ltda. (CFSC) – e Gilberto Álvaro Portella Bacelar, representante da empresa.
Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a empresa, que tem como sócios familiares do ex-prefeito, foi contratada de forma ilegal para realizar obras civis em oito escolas do município e recebeu os recursos sem finalizar os serviços.
Ainda segundo o MPF, a licitação foi realizada sem projeto básico, descrição dos serviços a serem executados e pesquisa de mercado – requisitos estabelecidos na Lei das Licitações.
Com capital social de R$40 mil à época, a CFSC foi contratada para obras no valor aproximado de R$ 395,7 mil. A companhia recebeu, à época, cerca de R$ 229,2 mil, o equivalente a mais de 57% do valor previsto no contrato. Com os valores corrigidos, o montante corresponde a aproximadamente R$ 402 mil.
Ainda será julgado o pedido final do MPF, que quer a condenação de todos os acionados às penas previstas pela Lei de Improbidade para atos que causem prejuízo ao erário: ressarcimento integral do dano, perda da função pública (se houver), suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes públicos e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.
Bahia.ba
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