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Em monografia, Eduardo Bolsonaro discordava da prisão em 2ª instância

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Em 11 anos, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) mudou a sua visão sobre o mundo e principalmente a sua opinião sobre a execução das leis penais no Brasil, informa reportagem do jornal O Globo.

Segundo a publicação, em sua monografia de conclusão do curso em bacharel de Direito, finalizado em 2008 na UFRJ, o terceiro filho do presidente Jair Bolsonaro se posiciona contra as condenações privativas de liberdade, ou seja, o encarceramento; defende a ressocialização do preso; reconhece a existência da ditadura militar no Brasil; defende os direitos humanos e, por fim, cita que a prisão no Brasil ocorre por crimes “comuns” e sem julgamento.

Conforme a reportagem, no trabalho intitulado “Reflexões sobre a transação penal no âmbito da ação penal pública incondicionada”, o deputado estuda a Lei 9.099/1995, que dispõe sobre a transação penal. Sua função é reduzir a necessidade da abertura de um processo penal nos crimes considerados de menor potencial ofensivo — que têm pena máxima de dois anos — ou nos crimes de contravenções penais — com penas de prisão simples e/ou de multa, de responsabilidade do Juizado Especial.

Na mesma pesquisa, conforme antecipado pelo colunista Guilherme Amado, da revista Época, Eduardo ataca a “inquisição” judicial e a “escrachante disparidade de armas entre defesa e acusação”, pede um Ministério Público com limites e critica o clamor popular por “vingança”, alertando para o risco de uma “barbárie do tempo dos primatas”.

Conforme O Globo, são diversas as partes em que Eduardo Bolsonaro se opõe ao encarceramento. É o caso do trecho no qual cita o professor de Direito Penal e Processo Penal da Universidade de Coimbra Jorge Figueiredo Dias, que diz que “a pena privativa de liberdade — sendo embora um instrumento de que os ordenamentos jurídico-penais actuais não conseguem ainda infelizmente prescindir — constitui a ultima ratio (último recurso) da política criminal.”

O deputado ainda escreve: “Estaríamos retrocedendo aos tempos da inquisição, onde julgamentos feitos em praças públicas condenavam pessoas à morte sem direito de recurso?” Em seguida, exalta a presunção da inocência e os direitos fundamentais: “Isto é permitir que haja pena privativa de liberdade sem apreciação do mérito ou reconhecimento de culpa. Isto é rasgar a Constituição e os direitos e garantias individuais presentes em seu corpo”.

 

 

 

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