Na manhã desta segunda-feira (24), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que ocupa interinamente a Presidência da República, sancionou a lei que torna crime a importunação sexual e aumenta a pena para estupro coletivo.
Pela lei sancionada, fica caracterizada importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiros.
A pena prevista é de um a cinco anos de cadeia. A proposta ganhou força quando foram registrados casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus. Um dos episódios de maior repercussão ocorreu em São Paulo.
O texto sancionado também torna crime a divulgação, por qualquer meio, vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.
A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa. A intenção é evitar casos conhecidos como pornografia de vingança.
Recém-empossado no STF, Toffoli assumiu temporariamente o cargoem razão da viagem do presidente Michel Temer para Nova York, para participar da Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU).
Radar da Bahia




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