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Desembargador entende que afastamento cautelar é ilegal; e prefeito de Candeias continua no cargo

O Desembargador Roberto Maynard Frank determinou que o prefeito de Candeias, Dr.Pitágoras, permanece no cargo durante a tramitação do processo instaurado pela Câmara Municipal de Vereadores na última quinta-feira, 09. Com isso, o desembargador entendeu  que “As razões de decidir da decisão combativa escoram-se na ausência de previsão legal para afastamento
cautelar do gestor municipal e na impossibilidade do órgão legislativo local definir regras próprias sobre
procedimento de apuração de crimes de responsabilidade, a teor da súmula vinculante nº 46 do SupremoTribunal Federal”.

Por outro lado, o processo aberto pela Câmara continuará investigando o susposto crime administrativo por parte do prefeito. Neste sentido, a liminar do mandado de segurança concedido pelo Juiz Leonardo Bruno Rodrigues deixa de valer parcialmente.