Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e os seus acompanhantes podem ganhar o direito a meia-entrada nos eventos culturais, artísticos e desportivos de qualquer natureza realizados na Bahia, conforme projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). A informação foi divulgada nesta quarta-feira, 6, no Diário Oficial da Casa.
O documento também detalha que os estabelecimentos ficam obrigados a disponibilizar, no mínimo, 2% do total de ingressos disponíveis para venda com o benefício da meia-entrada destinada às pessoas com o Transtorno e caso a lei seja descumprida, os locais e eventos estarão sujeitos a penalidades, que serão aplicadas gradativamente, dentre elas, advertência, multa e, em casos de reincidência, suspensão temporária das atividades.
Na justificativa, o parlamentar esclarece que pretende, com a lei, “garantir o pleno exercício dos direitos culturais e de lazer das pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo no Estado da Bahia, promovendo a inclusão e a igualdade de oportunidades”.
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