Diego Coronel apresentou um texto substitutivo que fixa pena de reclusão, de um a três anos, e multa para quem infringir a regra. Caso aprovada, a medida vai alterar o artigo 20 do Código Civil, que trata do direito da pessoa em solicitar a proibição da divulgação, publicação, exposição ou utilização da imagem, com o objetivo de proteger a honra, boa fama ou respeitabilidade (com exceção se autorizadas ou se necessárias à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública).
O parlamentar citou o caso da divulgação, de acordo com ele, criminosa, das imagens da autópsia da cantora Marília Mendonça.
“A proposta busca proteger a honra e a intimidade de pessoas que foram vítimas de acidente ou crime, proteger, enfim, a dignidade da pessoa humana”, explicou.
Coronel reiterou que não se deve admitir, ainda que partindo do direito à informação, ser possível publicar imagens de pessoas em situações de absoluta vulnerabilidade.
“Acredito que esse tipo de publicação em nada contribui com algum avanço social ou para solucionar um crime ou acidente. Trata-se apenas de um sensacionalismo criminoso com imagens de terceiros”, asseverou.
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