Inaugurado em 1975, Aratu-Candeias cumpre o papel de indutor do processo de desenvolvimento industrial da Bahia, viabilizando os dois principais polos do setor existentes no Estado: o Centro Industrial de Aratu (CIA) e o Polo Industrial de Camaçari. Quatro décadas depois, o porto, “extensão descontinuada” de Salvador, é um dos mais importantes escoadouros da produção química e petroquímica de todo o país.
É, isoladamente, a unidade portuária do Complexo da Bahia com maior movimentação de cargas. Em 2016, superou a média dos últimos cinco anos, encerrando o ano com movimentação de 6,3 milhões de toneladas, 2,7% acima do resultado de 2015.
Sua área de influência se estende a Sergipe, Alagoas, Oeste de Pernambuco e Leste de Minas Gerais, operando com quatro terminais para a movimentação de granéis sólidos, produtos líquidos e gasosos. Essa estrutura permite Aratu-Candeias operar com grande variedade de produtos, movimentando simultaneamente minérios e produtos químicos.
Entre os principais produtos movimentados estão minérios de ferro, manganês e cobre, uréia, fertilizantes, nafta, propeno, concentrado de cobre
O porto é responsável por 60% de toda a carga movimentada em modal marítimo na Bahia, portanto possui grande importância para a economia da Bahia, pois serve como meio de escoamento da produção e da entrada de produtos para o Pólo Petroquímico de Camaçari, o Centro Industrial de Aratu (CIA) e o Complexo da Ford de Camaçari.
Produtos líquidos, gasosos e granéis sólidos são as cargas movimentadas, através de uma infra-estrutura de quatro terminais, sendo um para produtos gasosos (TPG), com berço de 180 metros; outro para granéis líquidos (TGL), com dois berços que perfazem 340 metros e dois para granéis sólidos (TGS), com três berços, numa extensão de 366 metros.
O Terminal de Granéis Sólidos (TGS) é composto de 2 piers: pier I possui 02 berços, sendo um destinado à exportação (magnesita e uréia) com 153 metros de extensão, e o outro para importação (concentrado de cobre, alumina, carvão, enxofre, fertilizantes, manganês e rocha fosfática) com 202 metros de extensão; o pier II, com um único berço de 210 metros de comprimento, atende, de forma complementar, ao pier I nas importações dos granéis sólidos.
O TGS conta no pier I com sistemas de embarque e desembarque de granéis sólidos constituído de 01 descarregador de navios com 970t/h de capacidade, e 02 carregadores de navios 1200t/h e 700t/h de capacidade. Esses equipamentos estão ligados às respectivas áreas de estocagem através de sistemas de correias transportadoras. No pier II há um guindaste tipo canguru de 16t operando com grabs.
O terminal de Granéis Líquidos (TGL) é constituído de um pier com atracação em ambos os lados (02 berços), através dos quais é feita a movimentação, mediante bombeamento de/para navios, dos seguintes produtos líquidos: soda cáustica, dicloretano, MEG, estireno, MTBE, benzeno,etc. O Terminal de Produtos Gasosos (TPG) é composto de um pier com apenas um berço, onde atualmente é realizado o bombeamento dos seguintes produtos: amônia, butadieno, propeno, etc. Este pier para atendimento a navios de grande porte visa atender a movimentação de matérias primas (nafta) para a Copene. O Porto foi construído nos anos de 1971 a 1975, sendo Inaugurado pelo Presidente João Batista Figueiredo. A Partir da constituição da Codeba, as instalações de Aratu foram Incorporadas ao patrimônio da companhia, passando o governo baiano a compor seu quadro de acionistas.
Acessos :
- Rodoviário: rodovia federal BR-324, que encontra as BR-101, BR-110 e BR-116.
- Ferroviário: Ferrovia Centro Atlântica S/A, malha Centro-Leste, antiga Superintendência Regional Salvador (SR 7), daRede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA).
- Marítimo: a barra se localiza na Baía de Todos os Santos, apresentando a largura de 9km, com profundidade mínima de 30m. O canal de acesso possui extensão aproximada de 3,7km, largura de 180m e profundidade de 18m.
Espécie De Carga – Em Tonelada | ||||||||||||||
Meses | Carga Geral | Granel Sólido | Conteinerizada | Prod. Líquido | Conteiner | Nº Conteiner Em TEU | Total Geral |
Nº De Navios |
||||||
Import | Export | Import | Export | Import | Export | Import | Export | Remoção | Transbordo | Import | Export | |||
Janeiro | 0 | 0 | 135.552 | 0 | 0 | 0 | 214.328 | 90.782 | 0 | 54.164 | 0 | 0 | 494.826 | 60 |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Fevereiro | 0 | 0 | 91.632 | 34.750 | 0 | 0 | 228.459 | 89.264 | 0 | 24.330 | 0 | 0 | 468.435 | 45 |
Março | 0 | 0 | 69.138 | 31.092 | 0 | 0 | 251.559 | 87.202 | 0 | 46.112 | 0 | 0 | 485.103 | 57 |
Abril | 0 | 0 | 108.919 | 13.921 | 0 | 0 | 248.455 | 100.493 | 0 | 48.704 | 0 | 0 | 520.492 | 53 |
Maio | 0 | 0 | 141.163 | 3.005 | 0 | 0 | 324.584 | 51.202 | 0 | 50.907 | 0 | 0 | 570.861 | 55 |
Junho | 0 | 0 | 181.747 | 23.619 | 0 | 0 | 336.384 | 76.497 | 0 | 41.793 | 0 | 0 | 660.040 | 53 |
Julho | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Agosto | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Setembro | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Outubro | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Novembro | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Dezembro | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Total | 0 | 0 | 728.151 | 106.387 | 0 | 0 | 1.603.769 | 495.440 | 0 | 266.010 | 0 | 0 | 3.199.757 | 323 |
TARIFA PORTUÁRIA DOS PORTOS DE
SALVADOR E ARATU-CANDEIAS
TAXAS, PREÇOS, FRANQUIAS E OBSERVAÇÕES
Resolução Nº 4.093 ANTAQ 07/05/2015
Vigência 15/05/2015
2
TABELA I – UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA
I.1 Marítima (Taxas devidas pelo Armador ou Requisitante)
Nº Espécie Incidência Taxa (R$)
Com Movimentação de Mercadoria na Área do Porto Organizado
1. Por tonelada de mercadoria carregada, descarregada ou baldeada:
1.1 Carga geral solta ou unitizada 3,33
1.2 Granel sólido 3,33
1.3 Granel líquido 3,33
2. Por contêiner carregado, descarregado ou baldeado:
2.1 Contêiner cheio 34,40
2.2 Contêiner vazio 9,63
3. Por veículo movimentado pelo sistema Roll-On Roll-Off . 6,67
4. Por tonelada de combustível recebido por navio:
4.1 Navio atracado 3,33
Sem Movimentação de Mercadoria na Área do Porto Organizado
5. Por tonelada líquida de registro (“TLR”) da embarcação destinada ao transporte de
passageiros, na área do porto organizado:
5.1 Com atracação no porto 0,29
6. Por tonelada de porte bruto (“deadweight”) de embarcação sem movimentação
de mercadoria na área do porto organizado:
6.1 Com atracação no porto 0,29
6.2 Com atracação no terminal da Gerdau, Ford, Dow, Moinho Dias Branco e outros
terminais.
0,43
6.3 Com atracação no Temadre. 0,29
6.4 Sem atracação no porto organizado ou outros terminais da baía de Todos os Santos. 0,14
Valor mínimo a cobrar. 24,14
Franquias
1. São franqueados do pagamento das taxas desta tabela:
1.1 Gêneros de pequena lavoura, produtos de pesca exercida por pescadores utilizando pequenas
embarcações de navegação interior e, ainda, outros artigos, quando se destinarem ao
abastecimento do mercado local e forem movimentados por seus próprios donos, sem
interferência de operador portuário.
1.2 Volumes de cabine que constituírem bagagem de passageiros e tripulantes (bagagem
3
acompanhada).
1.3 Volumes que contenham amostras de nenhum ou pequeno valor, conforme despacho
aduaneiro.
1.4 As embarcações de recreio e os navios de guerra quando em operação não comercial.
1.5 Embarcações auxiliares, de tráfego interno do Porto e aquelas empregadas em serviço local de
transporte de passageiros.
Observações:
1. No caso de remoção ou transbordo, com descarga para o cais e embarque no mesmo ou em
outro navio, as taxas desta tabela serão cobradas uma só vez, compreendendo as duas
operações portuárias (descarga e reembarque).
2. Na movimentação de mercadoria pelo sistema “roll-on/roll-off”, as taxas desta tabela não
incidem sobre a tara do veículo transportador.
3. A taxa 6.2 e 6.3 desta tabela incidem sobre embarcações destinadas a instalações portuárias de
uso privativo, com movimentação de mercadoria fora dos limites da área do porto organizado e
que utilizam área de fundeio e parte do canal de acesso comuns.
4. As taxas desta tabela remuneram as facilidades e serviços referentes a proteção e acesso
aquaviário, levando-se em consideração os seguintes itens de custos:
4.1 Molhe e quebra-mar.
4.2 Balizamento e sinalização.
4.3 Seguro das instalações.
4.4 Imposto sobre serviços.
4.5 Rateio dos custos indiretos da Administração Portuária.
4
I.2 Acostagem (Taxas devidas pelo Armador ou Requisitante)
Nº Espécie Incidência Taxa (R$)
1. Por metro de comprimento total da embarcação atracada, em cais linear ou a
contrabordo, por hora ou fração:
0,30
2. Atracação em terminais de granéis sólidos, líquidos ou gasosos (liquefeitos), por hora
ou fração :
2.1 Píer de Granéis Sólidos I – Berço Sul (TGS I – SUL) 61,26
2.2 Píer de Granéis Sólidos I – Berço Norte (TGS I – NORTE) 46,47
2.3 Píer de Granéis Sólidos II (TGS II) 63,37
2.4 Píer de Granéis Líquidos – Berço Sul (TGL – SUL) 51,30
2.5 Píer de Granéis Líquidos – Berço Norte (TGL – NORTE) 66,39
2.6 Píer de Produtos Gasosos (TPG) 89,62
Observações:
1. As taxas desta tabela aplicam-se, também, às embarcações que atracarem a
contrabordo de outras atracadas aos cais para operação de carregamento, descarga
ou baldeação, abastecimento de combustível, água e outros;
2 As taxas desta tabela serão aplicadas em dobro, sempre que a embarcação
permanecer atracada, em tempo superior a uma hora corrida, por sua conveniência
ou responsabilidade, sem realizar movimentação de carga, exceto rebocador de
tráfego interno do Porto;
3 A atracação será feita sob a responsabilidade do Armador e com emprego de pessoal
e material do navio. Compete, porém, ao Operador Portuário, auxiliar a operação com
pessoal sobre o cais, para tomada dos cabos de amarração e sua fixação nos cabeços,
de acordo com as instruções do comandante ou do seu preposto
4 O valor mínimo a ser cobrado corresponde ao período de 24 horas de atracação no
primeiro dia;
5 As atracações nos Portos Organizados de Salvador e Aratu-Candeias obedecem
regulamentação específica;
6. As taxas desta tabela remuneram as facilidades e serviços referentes a utilização das
instalações de acostagem para realizar operações de carregamento ou descarga de
mercadorias, receber abastecimento e suprimentos diversos, oferecer apoio logístico
a embarcação ou movimentar passageiros, levando-se em consideração os seguintes
itens de custos:
6.1 cais, piers, dolfins e plataformas de acostagem, pontes e plataformas de ligação;
6.2 defensas, cabeços e escadas de cais;
6.3 seguro das instalações;
6.4 imposto sobre serviços; e
6.5 rateio dos custos indiretos da Administração Portuária.
5
I.3 Terrestre (Taxas devidas pelo Operador Portuário, Dono da Mercadoria ou Agente)
Nº Espécie Incidência Taxas (R$)
1. Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações
de armazenagem ou limite do porto, ou sentido inverso:
1.1 Carga geral solta ou unitizada. 4,28
1.2 Granel líquido em Salvador. 4,28
1.3 Granel sólido no Porto de Salvador e no TGS II do Porto de Aratu-Candeias. 4,28
1.4 Granel sólido no TGS I do Porto de Aratu-Candeias. 4,09
1.5 Granel líquido e produto gasoso no TGL e TPG de Aratu. 3,66
2. Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de
armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso:
2.1 Contêiner cheio. 74,22
2.2 Contêiner vazio. 38,24
3. Veículo movimentado pelo sistema Roll-On Roll-Off: 8,58
4. Passageiro embarcado, desembarcado no Porto: 19,31
5. Passageiro em trânsito no Porto: 9,66
Valor mínimo a cobrar. 24,14
Franquias
1. São franqueadas do pagamento das taxas desta tabela:
1.1 Volumes de cabine que constituírem bagagem de passageiros e tripulantes (bagagem
acompanhada);
1.2 Volumes que contenham amostras de nenhum ou pequeno valor, conforme despacho
aduaneiro.
Observações:
1. No caso de remoção ou transbordo, com descarga para o cais e embarque no mesmo ou em
outro navio, as taxas desta tabela serão cobradas uma só vez, compreendendo as duas
operações portuárias (descarga e reembarque).
2. As taxas desta tabela aplicam-se ao peso bruto das mercadorias, levando-se em conta a própria
embalagem ou acessório para acondicionamento, não sendo considerada a tara do veículo
transportador no caso do sistema “roll-on/roll-off”.
3. Os itens 4 e 5 são devidos pelo Armador e como tal, cobrados do respectivo Agente do Navio.
4. As taxas desta tabela remuneram as facilidades referentes à utilização das instalações terrestres
para a movimentação de mercadorias e trânsito de passageiros, levando-se em consideração os
seguintes itens de custos:
6
4.1 Acessos rodoviários e ferroviários.
4.2 Linhas férreas de guindastes, transtêineres, carregadores, descarregadores, moega empilhadeira
de granéis.
4.3 Muros de fechamentos, guaritas e arruamentos.
4.4 Subestações elétricas e torres de controle.
4.5 Instalações elétricas de distribuição, alimentação e iluminação.
4.6 Instalações de segurança industrial e patrimonial.
4.7 Sinalização horizontal e vertical.
4.8 Sistema de drenagem.
4.9 Instalações comuns para movimentação de granéis sólidos.
4.10 Instalações comuns para movimentações de graneis líquidos e produtos gasosos (liquefeitos).
4.11 Seguro das instalações.
4.12 Fiscalização e vigilância eletrônica.
4.13 Programação de movimentações de embarcações.
4.14 Instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, locais de repouso e aguardo de serviços para os
trabalhadores.
4.15 Instalações para atendimento de primeiros socorros e emergências.
4.16 Instalações e equipamentos para atendimentos às emergências ambientais.
4.17 Segurança e instalações de apoio para passageiros em transito.
4.18 Segurança e instalações de apoio para embarque/desembarque de passageiros .
4.19 Imposto sobre serviços.
4.20 Rateio dos custos indiretos da Administração Portuária.
7
TABELA II – SERVIÇOS E FACILIDADES
Nº Espécie Incidência Taxa R$
II.1 Armazenagem – (Preços devidos pelo Dono da Mercadoria ou Requisitante)
1. Armazenagem no 1º período de 15 dias
1.1 Durante o primeiro período de 15 (quinze) dias para longo curso e de 30 (trinta) dias
para cabotagem na armazenagem de mercadoria de importação, ou fração desse
período, com base no valor adotado no cálculo do imposto de importação ou no
valor comercial da mercadoria.
0,50%
1.2 Mercadoria não conteinerizada, em armazém ou pátio, exportada em longo curso ou
cabotagem, por tonelada e por dia ou fração.
0,23
2. A partir do 16º (décimo sexto dia):
2.1 Mercadoria importada do estrangeiro, em armazém ou pátio:
2.1.1 Granéis sólidos por tonelada e por dia ou fração. 0,48
2.1.2 Mercadoria (carga geral) não conteinerizada, por tonelada e por dia ou fração. 0,95
2.1.3 Veículo montado até 2.000 kg, por dia ou fração. 1,91
3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia:
3.1 Mercadoria importada ou exportada por cabotagem, em armazém ou pátio
destinado à fiel guarda e conservação:
3.1.1 Mercadoria não conteinerizada, por tonelada e por dia ou fração. 0,23
4. Mercadoria em trânsito aduaneiro ou pertencente a navio arribado:
4.1 Mercadoria não conteinerizada, por tonelada e por dia ou fração. 0,95
5. Contêiner vazio, em área alfandegada ou não, por unidade e por dia ou fração. 3,44
Valor mínimo a cobrar. 24,14
Franquias
1. São franqueadas do pagamento dos preços desta tabela:
1.1 A bagagem acompanhada ou desacompanhada, que não perca a conceituação de bagagem, e
outros artigos ou mercadorias previstas na legislação em vigor, se retiradas dentro do prazo de
10 (dez) dias corridos, contados da data da respectiva descarga;
1.2 A mercadoria movimentada de uma embarcação, diretamente para outra embarcação ou
para veículo rodoviário ou ferroviário, sem permanência nas instalações do porto.
1.3 Mercadoria de exportação para o estrangeiro, durante o período de 10 (dez) dias corridos,
contados a partir do seu recebimento nas Instalações Portuárias.
Observações
1. A armazenagem de mercadoria em trânsito aduaneiro ou pertencente a navio arribado é devida
pelo Armador ou pelo Requisitante da descarga; .
8
2. Expirados os prazos de franquias previstos nesta tabela, as mercadorias ou contêineres que não
tenham sido retirados ou embarcados, ficarão sujeitos a aplicação dos preços de armazenagem
conforme o caso, retroagindo a contagem do período de armazenagem à data do recebimento;
3. A título de seguro da mercadoria armazenada será cobrado 0,002% sobre o valor declarado da
mercadoria, por dia ou fração excetuando o período de franquia, além do preço próprio desta
tabela;
4. Os preços desta tabela quando incidentes sobre mercadorias insalubre, nociva ou perigosa, que
determine pagamento de adicional de risco ao pessoal envolvido na sua armazenagem, serão
acrescidos de 35%;
5. Os preços desta tabela quando incidentes sobre mercadorias armazenadas em áreas externas às
áreas alfandegadas, serão reduzidas de 30%.
6. Os preços desta tabela remuneram as facilidades e serviços relativos a armazenagem e fiel
guarda, levando-se em consideração os seguintes itens de custos:
6.1 Armazéns de uso comum.
6.2 Pátios de uso comum.
6.3 Pessoal utilizado.
6.4 Imposto sobre serviços.
6.5 Rateio dos custos indiretos da Administração Portuária.
9
II.2 Equipamentos Portuários (Preços devidos pelo Requisitante)
Nº Espécie Incidência Taxa (R$)
1. Utilização de guindaste do porto, quando requisitado pelo navio/Operador Portuário
responsável pela sua estiva e por ele devido, por tonelada.
0,91
2. Portêiner, por unidade de contêiner movimentado. 48,28
3. Guindaste de pórtico, por hora ou fração:
3.1 Com capacidade até 5 toneladas. 103,80
3.2 Com capacidade até 10 toneladas. 148,46
3.3 Com capacidade superior a 10 toneladas. 390,17
4. Guindaste especial, por tonelada :
4.1 Tipo canguru. 2,26
5. Descarregador ou carregador de granéis sólidos, incluindo sistema transportador,
por tonelada:
5.1 Em linha de embarque. 5,94
5.2 Em linha de descarga. 8,52
6. Equipamento auxiliar, por hora ou fração:
6.1 Grab até 5 m3. 8,61
6.2 Grab superior a 5m3. 11,48
6.3 Prancha para passageiros. 1,73
6.4 Flutuante para navios. 4,78
6.5 Moega móvel para granéis sólidos até 20 m3. 5,42
Valor mínimo a cobrar. 24,14
Observações:
1. A operação dos equipamentos será feita por operador requisitado por conta e responsabilidade
do usuário do equipamento.
2. As avarias provocadas nos equipamentos fornecidos pela Administração do Porto e tripulados
por terceiros, serão de responsabilidade do requisitante.
3. O tempo de utilização dos equipamentos requisitados será calculado a partir do momento de
sua apresentação ao serviço até o momento de sua dispensa pelo requisitante.
4. Os preços desta tabela remuneram os seguintes itens:
4.1 Equipamento portuário requisitado.
4.2 Seguro do equipamento.
4.3 Imposto sobre serviços.
4.4 Rateio dos custos indiretos da Administração Portuária.
10
II.3 Diversos (Preços devidos pelo Requisitante)
Nº Espécie Incidência Taxa (R$)
1. Fornecimento de água, por metro cúbico:
1.1 A embarcação. 0,91
1.2 A consumidor/usuário, instalado na área do Porto. 0,62
2. Suprimento de energia elétrica às embarcações ou consumidores instalados nas
dependências portuárias, por ligação ou desligamento.
18,64
3. Pesagem de mercadoria carregada em veículo, incluindo a tara, por tonelada . 0,48
4. Estadia de pequenas embarcações nas instalações portuárias, por metro linear e por
dia ou fração ..
2,28
5. Utilização da infraestrutura terrestre do porto por terceiros:
5.1 Veículo em suprimento, retirada de lixo ou apoio às embarcações. Conv.
5.2 Veículo em transporte interno.. Conv.
5.3 Empilhadeira, pá carregadeira e outros. Conv.
5.4 Autoguindaste . Conv.
5.5 Áreas ocupadas com materiais e equipamentos destinados à navegação de apoio. Conv.
5.6 Áreas utilizadas em caráter provisório. Conv.
6. Fornecimento de certidão, certificado de pesagem, expediente para transferência de
mercadoria entre navios, relatório estatístico e desempenho operacional, tarifa
portuária, por unidade.
8,21
7. Fornecimento de cartão externo, por unidade:
7.1 Cartão eletrônico de identificação para pessoas . 49,67
7.2 Cartão de trânsito para veículo .. 8,21
8. Pelo estacionamento de caminhão/carreta vazia ou equipamentos, no interior do
Porto e fora das áreas arrendadas, ou de operações não programadas:
8.1 Por dia ou fração de dia 28,03
9. Pela utilização de áreas do porto para atividades de apoio à operação de navios:
9.1 Pela colocação de contêineres na faixa do cais para posterior reembarque (remoção
por terra), por contêiner
5,67
9.2 Pela ovação de contêineres de exportação, incluindo a permanência por 3 dias no
pátio, por contêiner.
35,49
9.2.1 Pelos dias subsequentes, por dia, por contêiner. 10,65
9.3 Pela pré-estivagem de contêiner para embarque diretamente para o navio, no período
de 5 dias, por contêiner – longo curso
35,49
9.3.1 Pelos dias subsequentes, por dia, por contêiner. 10,65
11
9.4 Pela pré-estivagem de contêiner para embarque diretamente para o navio, no período
de 7 dias, por contêiner – cobotagem.
14,19
9.4.1 Pelos dias subsequentes, por dia, por contêiner. 4,26
9.5 Pelo depósito de contêiner (cheio) importado, vindo diretamente do navio, no período
de 48h para longo curso e 7 dias para cabotagem, por contêiner.
14,19
9.5.1 Pelos dias subsequentes às 48 horas, no longo curso, por dia, por contêiner. 70,96
9.5.2 Pelos dias subsequentes aos 7 dias, na cabotagem, por dia, por contêiner. 70,96
9.6 Pelo depósito de contêiner (vazio) importado, vindo diretamente do navio, no
período do terceiro ao sétimo dia, por contêiner.
2,84
9.6.1 Pelos dias subsequentes ao sétimo, por dia, por contêiner. 17,03
9.7 Pelo depósito de contêiner destinado ou retirado de outro recinto do porto, no
período de 5 dias, por contêiner..
52,52
9.7.1 Pelos dias subsequentes, por dia, por contêiner. 17,03
9.8 Pelo depósito de carga geral nacionalizada em área do porto, por m²/dia. 1,71
9.9 Pelo depósito de granéis sólidos em área do porto, por m²/dia. 0,57
9.10 Pela instalação de contêiner (20 TEU’s) para escritório, depósito, ou outras finalidades,
por mês ..
442,79
9.11 Utilização de Plataforma Fito-Sanitária, por unidade de contêiner . 12,82
10. Pela utilização de áreas, mediante contrato de uso temporário, por metro quadrado,
por mês ou fração:
10.1 Apoio às operações offshore:
a. Em pátios. 21,73
b. Em armazéns. 26,55
10.2 Demais Operações:
10.2.1 Carga Geral
a. Em pátios. 8,45
b. Em armazéns. 12,07
10.2.2 Granéis Sólidos
a. Em pátios. 6,04
b. Em armazéns. 8,45
Valor mínimo a cobrar. 24,14
Observações
1. Os preços 1 e 2 desta tabela remuneram apenas os acessórios fornecidos e os serviços
prestados pela Administração Portuária, devendo ser acrescido ao preço da água ou energia
elétrica cobrada pela respectiva concessionária, por ocasião do faturamento, as taxas abaixo:
12
1.1 Sobre os valores reembolsáveis de água, energia e outros serviços públicos será acrescida uma
taxa administrativa de 30%.
1.2 Sobre o valor da cobrança de reembolso de avarias, será acrescida uma taxa administrativa de
30%.
2. As áreas disponibilizadas para o item 9 não fazem parte da estrutura de armazenagem dos
portos, portanto não configuram armazenagem. Por esta razão a CODEBA não exercerá a fiel
guarda das mercadorias nelas depositadas.
3. Para o item 9.5, o contêiner deverá ser depositado nas áreas previamente destinadas pela
Alfândega para este fim, pelo prazo máximo de 48h no longo curso e 7 dias na cabotagem, sob
pena de apreensão pela autoridade competente.
4. Os preços desta tabela remuneram os seguintes itens:
4.1 Instalações, equipamentos e áreas públicas conforme o tipo de serviço ou facilidade;
4.2 Seguro das instalações ou equipamentos;
4.3 Imposto sobre serviços, e
4.4 Rateio dos custos indiretos da Administração Portuária.
Fonte : http://aratu.codeba.com.br/ http://www.candeiasbahia.net/2009/10/porto-de-aratu_05.html
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