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Condenados por racismo ficam impedidos de se inscrever na OAB, decide Conselho Federal

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, por unanimidade, uma nova súmula que proíbe a inscrição de bacharéis em Direito condenados por crimes de racismo nos quadros da instituição. A decisão foi tomada em sessão realizada no último dia 16 de junho e passa a valer imediatamente em todo o território nacional.

A medida reforça o critério da idoneidade moral, um dos principais requisitos para o ingresso nos quadros da OAB. Com isso, qualquer pessoa que tenha sido condenada de forma definitiva por crime de racismo ficará impedida de exercer a advocacia no Brasil.

A proposta foi apresentada por membros da OAB do Piauí e teve como relatora a conselheira federal Shynaide Mafra, de Pernambuco. A argumentação se baseou no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que classificam o racismo como crime inafiançável e imprescritível — ou seja, de extrema gravidade.

“O racismo afronta diretamente os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade. Não há como admitir que alguém com esse tipo de condenação tenha condições morais de advogar”, justificou a relatora.

A decisão segue a linha de outras súmulas aprovadas pela OAB nos últimos anos, que também vedam o registro profissional de pessoas condenadas por violência contra mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e membros da comunidade LGBTQIA+.

Com a nova regra, a OAB busca reforçar seu compromisso com os direitos humanos e com a promoção de uma advocacia pautada pela ética e pelo respeito à diversidade.