Os dados correspondem a pagamentos feitos a empresas, que são utilizados na fiscalização do recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual através de meios eletrônicos.
Além disso, os estados também recebem informações do PIX, instituído no fim de 2020.
O ICMS estadual é o tributo que mais arrecada no país atualmente. Embutido em todos os produtos e serviços ofertados no país, o imposto é cobrado dos consumidores. Mas os valores são recolhidos aos cofres públicos pelas empresas. Os estados possuem leis próprias e regulamentos internos.
As informações sobre as movimentações financeiras das empresas são enviadas pelas instituições financeiras aos estados por meio da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP).
O objetivo do envio é comprovar todas as transações financeiras para combater a sonegação de impostos pelas empresasque recolhem o ICMS.
- No caso dos estados, os dados são mais detalhados: eles sabem o valor de cada operação recebida pelas lojas. Eles alegam, entretanto, que não têm acesso às informações de quem fez o pagamento.
- O governo federal, por sua vez, recebe informações sobre as movimentações financeiras globais, sem detalhamento, acima de R$ 5 mil (pessoas físicas) e R$ 15 mil (empresas) — valores em vigor desde o começo deste ano.
- Para o Comsefaz, que representa os estados, é “aspecto crucial garantir que os Estados tenham as mesmas condições de fiscalização que a União, fortalecendo a autonomia federativa e assegurando a justiça fiscal em todas as esferas”.
“O que interessa para as fazendas estaduais é quanto o contribuinte recebeu. Por exemplo, se há um PIX de João direto para uma loja, os estados não ficam sabendo que João gastou dez reais, mas saberão que a loja recebeu dez reais. Assim poderão evitar sonegação e concorrência desleal”, informou o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), que representa os estados.
O Comsefaz diz, também, que a declaração enviada pelos bancos “permite verificar se as notas fiscais emitidas correspondem aos pagamentos realizados, contribuindo para identificar fraudes e omissões na emissão de documentos fiscais”.
“Vale destacar que essas informações são indispensáveis para o acompanhamento dos avanços tecnológicos. Com a disseminação de novas formas de pagamento digital, como o PIX, a DIMP ajuda os fiscos a manterem a fiscalização alinhada às inovações da sociedade”, acrescentou o Comsefaz, por meio de nota.
O órgão observou que a DIMP é diferente da e-financeira, declaração enviada pelos bancos, instituições de pagamento e fintechs (empresas que caracterizam pelo uso intensivo de tecnologia na oferta de serviços financeiros) ao governo federal.
“A DIMP [declaração enviada pelos bancos aos estados] contempla dados que são indispensáveis a fiscalização dos impostos sobre bens e serviços, diferentemente da e-financeira que auxilia a Receita Federal a combater sonegação nos impostos de competência da União, sendo o Imposto de Renda o mais conhecido deles”, informaram os estados.
Além disso, o Comsefaz diz que não há quebra de sigilo fiscal, e “sim uma transferência deste das instituições financeiras para as administrações tributárias”.
“Assim, os dados permanecem protegidos pelo dever de sigilo fiscal, garantindo a privacidade dos contribuintes e permitindo que a Fazenda Pública atue no combate à sonegação como forma de promoção da equidade e justiça fiscal, concluiu.
G1
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