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Com funcionamento de segunda a sábado e das 8h às 18h, prefeitura de Candeias divulga decreto com as diretrizes da reabertura do comércio na cidade

 

A prefeitura de Candeias divulgou na madrugada deste domingo, 26, o novo decreto que traz as diretrizes com os novos protocolos da reabertura do comércio na cidade, tendo o funcionamento de segunda a sábado e das 8h às 18h.

A primeira etapa começa nesta segunda-feira, 27/07/2020, com os seguintes requisitos;

Reabrirão, seguindo os protocolos e
diretrizes dispostas no Anexo II do Decreto 064/2020, de 19 de junho de 2020, de
segunda a sábado, das 8:00h às 18:00 horas, os seguintes estabelecimentos:
Floriculturas; Lojas de Cama, Mesa e Banho; Lojas de Artigos Esportivos; Artigos para
Escritório; Lojas de Utilidades do lar; Lojas de Calçados, Bolsas e Acessórios; Lojas de
Tecidos; Lojas de Vestuários; Armarinhos; Agências de Viagem; Copiadoras, Lojas de
Cosméticos; Perfumarias; Joalherias e Lojas de Bijuterias; Lojas de Eletrodomésticos;
Lojas de Eletroeletrônicos; Lojas de Informática; Lojas de Móveis; Estúdios de Revelação
e Impressões Fotográficas; Gráficas; Papelarias e Livrarias; Lojas de Colchões; Lojas de
Artigos para festas; Lojas de Chocolates e Bombonieres; Lojas de Departamentos; Lojas
de Materiais de Construção; Óticas; Lojas de Equipamentos Médicos e Hospitalares;
Lojas de Epi’s; Distribuidoras de Água e Gás; PetShops; Oficina Mecânicas, Lojas de
Autopeças e Borracharias, Confecção de Peças para Vestuário; Vidraçarias; Lojas de
Suplementos; Comércio de Motocicletas; Comércio Atacadista de Bebidas; Atividades de
Psicologia; Atividades de Fisioterapias; Consultórios Odontológicos para atendimento
exclusivo de urgência e emergência; Escritórios de Contabilidade; Escritórios de
Advocacia;
5. PRÓXIMA ETAPA – Após a avaliação do cenário epidemiológico e desde que
atendidos os indicadores de disponibilidade de leitos, posteriormente, terão sua abertura
autorizada os seguintes estabelecimentos: Salões de Beleza; Barbearia; Podologia;
Manicure e outros serviços e atividade estéticas ou tratamento de beleza; Bancas de
Jornais e Revistas; Bares; Lanchonetes; Restaurantes; Academias e demais
estabelecimentos.