O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) a Lei 15.235/2025, que garante gratuidade na conta de luz para famílias de baixa renda com consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh). A medida, resultado da Medida Provisória 1.300/25, institui o programa Luz do Povo e atende diretamente cerca de 60 milhões de pessoas.
O benefício alcança famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de indígenas e quilombolas de baixa renda.
Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a iniciativa busca proteção social enquanto o país amplia a arrecadação e promove justiça tarifária. “A proteção social é necessária até que o Brasil consiga aumentar a base de arrecadação com justiça tarifária, aumentando a renda de todos para chegarmos ao país no qual todos sonhamos”, afirmou.
Descontos a partir de 2026
A lei também prevê que, a partir de janeiro de 2026, famílias com consumo de até 120 kWh terão descontos de 12% na conta de luz, beneficiando cerca de 55 milhões de pessoas. A gratuidade será financiada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo mantido pelo conjunto de consumidores. Custos como contribuição de iluminação pública e ICMS poderão ser cobrados separadamente, conforme legislação estadual ou municipal.
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