
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira a abertura do inquérito para investigar o conteúdo do discurso de despedida de Sérgio Moro do governo. No discurso, proferido na última quinta-feira, Moro acusa o presidente Jair Bolsonaro de tentar interferir nas atividades da Polícia Federal. No pedido de abertura de inquérito, o procurador-geral da República, Augusto Aras, quer saber se Bolsonaro cometeu crime e também se Moro falou a verdade. Ou seja: ambos são alvo da investigação.
Aras informou ao Supremo que pretende apurar sete crimes: falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de justiça, corrupção passiva privilegiada e denunciação caluniosa. Celso de Mello autorizou as diligências indicadas por Aras – ou seja, o depoimento de Moro ao STF e a apresentação de documentação que comprove seu discurso. O ministro deu prazo de 60 dias para a Polícia Federal cumprir as determinações.
Também nesta segunda-feira, o senador Raldolfe Rodrigues (Rede-AP) pediu a Celso de Mello para autorizar busca e apreensão no celular da deputada Carla Zambelli (PSL-SP). O ministro pediu que Aras se manifestasse sobre a necessidade da medida.Na sexta-feira, Moro apresentou ao “Jornal Nacional” cópia de mensagem de Whatsapp trocada com a parlamentar tratando sobre a troca do comando da Polícia Federal. No mesmo dia, Moro também mostrou ao programa mensagens trocadas com Bolsonaro para comprovar que o presidente teria tentado interferir nas atividades da PF.
Na decisão, Celso de Mello explicou que a Constituição Federal impede que o presidente seja responsabilizado por infrações penais comuns que não tenham relação com o mandato. No entanto, ressaltou que os fatos apontados por Moro têm relação com o cargo de presidente da República. “A análise da petição formulada pelo Senhor Procurador-Geral da República revela práticas alegadamente delituosas que teriam sido cometidas pelo senhor presidente da República em contexto que as vincularia ao exercício do mandato presidencial, circunstância essa que afastaria a possibilidade de útil invocação, pelo Chefe do Poder Executivo da União, da cláusula de ‘imunidade penal temporária’”.
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