O juízo criminal que cuida do caso do artista plástico Arnaldo Filho, assassinado por policiais militares dentro de sua casa em 21 de abril de 2018, tomou a decisão de desclassificar a modalidade do crime de homicídio, que foi denunciado pelo Ministério Público como homicídio doloso (quando há intenção por parte dos agentes em matar) para homicídio culposo (quando não há intenção de matar, mas o sujeito age com negligência, imprudência ou imperícia) – no caso de Arnaldo se considera a imprudência devido ao fato dos policiais não tomarem o devido zelo e cautelas necessárias para prática da ação que tem por dever fazer de forma correta. O efeito prático dessa decisão é que o crime que iria ser julgado por um Conselho de Sentença composto por 7(sete) pessoas comuns da sociedade em sede de Tribunal do Júri passa agora a ser julgado por um juíz de Direito. Além do que, a pena a ser imposta aos autores do crime e conforme o Código Penal em se tratando de culpa é substancialmente menor do que a que poderia ser aplicada em sua forma dolosa.
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