O processo seletivo simplificado para contratação de 335 profissionais em cargos temporários pelo Município de Candeias, Região Metropolitana de Salvador, foi suspenso pela Justiça. A decisão, tomada no último dia 6, atendeu a um pedido formulado em ação civil ajuizada pelo Ministério Público, por meio da promotora de Justiça Bruna Fittipaldi.
Conforme a determinação, o edital 001 de 2022 deve ser suspenso em caráter de urgência. Publicado no dia 16 de agosto, o edital previa o preenchimento de vagas para diversas funções em caráter temporário, atendendo demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, por Regime de Direito Administrativo (Reda).
Segundo o MP, a promotora de Justiça levou em consideração que a lei municipal que trata das contratações temporárias possui “irregularidades constitucionais”, abarcando situações que estão no campo de prestações de serviços permanentes, “não caracterizando a necessidade temporária e a excepcionalidade obrigatórias pela Constituição Federal e estando em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)”.
Bruna Fittipaldi salientou ainda que o Ministério Público firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município, no qual este se comprometeu, dentre outras coisas, a não mais realizar processos seletivos simplificados para preenchimento de cargos com funções de natureza permanente.



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