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Candeias: Justiça determina que Prefeitura pague precatórios da Educação

Na sentença o juíz determina o pagamento imediato para os magistrados a partir da não contestação por parte do Município.

 

Uma decisão do juiz Leonardo Bruno Rodrigues do Carmo, da Vara Cível de Candeias, determina que a Prefeitura abra, no prazo de 30 (trinta) dias, negociações com o Sisemc (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Candeias), para que possa realizar o pagamento do valor referente aos precatórios. No entanto, na sentença o juíz determina o pagamento imediato para os magistrados a partir da não contestação por parte do Município.

De acordo com a decisão do magistrado (abaixo), do dia 4 último, mas somente agora publicada, caso não entre em composição com os professores para a liberação de 60% (sessenta por cento) da verba, a administração municipal deve apresentar contestação à decisão no mesmo prazo.

Precatórios são verbas devidas a credores estatais (Município, Estado ou União) que, depois de trânsito em julgado, deve ser paga aos detentores do crédito.

Candeias

No caso em tela, a Prefeitura de Candeias deve verba aoprofissionais de Educação relativas ao Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), em vigor desde 1997, mas que trocou para Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) em 2007.

Em 2016, a Prefeitura de Candeias recebeu a informação que o valor a ser pago seria em torno de R$ 117 milhões, dos quais R$ 70,2 milhões deve ser pago aos profissionais que atuaram entre 1997 a 2006. O dinheiro está ‘sub judice’ com correção do valor, o que deve alcançar hoje um montante em torno de R$ 140 milhões, dos quais R$ 84 milhões deve ser repassado aos profissionais.

Desde 2017, os profissionais, que têm direito, travam uma batalha jurídica para ter reconhecido pelo Município o pagamento dessa verba.

Fundos

Serão beneficiados com o precatório do Fundeb os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo durante o período em que ocorreram os repasses, 1997 a 2006 (Fundef) e 2007 a 2020 (Fundeb), seja por vínculo estatuário, temporário ou celetista.

Além de docentes, profissionais de suporte pedagógico, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação pedagógico, que estavam especificados na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), o novo Fundeb passou a incluir os profissionais de funções de apoio.

 

 

Informações: Bahia On