O juiz eleitoral de Candeias, Leonardo Bruno Rodrigues do Carmo, julgou como improcedente a AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO movida pela chapa da candidata do União Brasil(DEM), Tonha Magalhães, segunda colocada, nas eleições de 2020 contra a chapa vencedora de Dr. Pitágoras e Marivalda. O processo foi sentenciado no último dia 03 de Maio de 2022.
Na decisão, o juiz relata não encontrar elementos que comprovem abuso de poder econômico nas eleições. “ Assim sendo, não havendo provas robustas de condutas ilícitas dos impugnados ou da efetiva ciência deles quanto a tal prática por terceiros, a improcedência deste pedido”, proferiu o magistrado.
Em outro trecho, o juiz ralata que não se pode fazer acusações somente com suposições.
“Não bastam meras ilações de abalo à legitimidade do processo eleitoral, além de que os depoimentos testemunhais colhidos, os quais, diante da fragilidade acima informada, são incapazes de demonstrarem um pretenso padrão de abordagem de pessoas com finalidade de obter o seu voto, Assim, para a desconstituição da vontade soberana do povo, manifestada nas urnas, através do voto.”
Ao final o magistrado conclui:” quanto aos demais pedidos autorais, os julgo IMPROCEDENTES, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
A ação foi movida pela Chapa encabeçada por Antonia Magalhães ao final das eleições de 2020,quando Pitagoras e Marivalda foram declarados vencedores com mais 26.000 votos válidos.
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