De 05/04 à 17/04, estão autorizados para funcionamento os estabelecimentos listados abaixo, de acordo com o dia e horário estabelecido, para manutenção e cumprimento dos protocolos.
GRUPO A –Segunda, Quarta e Sexta das 8h às 17h
Floriculturas; Lojas de Cama, Mesa e Banho; Lojas de Artigos Esportivos; Lojas de Utilidades do lar; Lojas de Calçados, Bolsas e Acessórios; Lojas de Tecidos, Vestuários e Confecções; Armarinhos; Lojas de Bijuterias, Perfumarias, Cosméticos e Variedades, Agências de Viagem; Escritórios em geral.
GRUPO B – Terça e Quinta das 8h às 17h e Sábado das 8h às 16h
Lojas de Eletrodomésticos; Eletroeletrônicos; Equipamentos e Manutenção de Informática; Lojas de Móveis; Estúdios de Revelação e Impressões Fotográficas; Gráficas e Copiadoras; Papelarias e Livrarias, Lojas de Embalagens; Lojas de Colchões; Artigos para festas; Lojas de Chocolates e Bombonieres; Lojas de Departamentos, Bancas de jornais e revistas.
Centro de Abastecimento – Segunda à Sexta das 6h ás 16h e Sábado das 5h às 16h
Permanece autorizado a venda de gêneros alimentícios na Central de Abastecimento, Os estabelecimentos que estejam enquadrados nas atividades comerciais dos grupos A e B, poderão reabrir, cumprindo a escala e o horário de funcionamento da Central. Os bares das áreas internas e externas da Central, permanecem suspensos o funcionamento.
Os estabelecimentos comerciais essenciais, que tiveram abertura permitida nos decretos anteriores, reabrirão atendendo às novas exigências do Decreto, adequando-se aos protocolos da seguinte maneira:
Manterão o funcionamento normal dentro dos seus horários habituais às Farmácias, Posto de Combustíveis, Funerárias, Clínicas Médicas e Consultórios Médicos, Clinicas Odontológicas, Serviços de urgência e emergência, Emergências veterinárias, Laboratórios, Clinicas de Imagens, Casas Lotéricas, Correios, Agências Bancárias e Correspondentes Bancários.
Funcionarão de segunda à sexta, das 8h às 17h e aos sábado das 8h às 16h; os Supermercados, Mercadinhos, Mercearias, Açougues, Padarias, Lojas de Materiais de Construção e demais segmentos liberados no Decreto
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