O juiz federal ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES da 12a Vara, emitiu decisão nos autos do Processo N° 0031900-25.2003.4.01.3300, PROIBINDO, o município de Candeias de utilizar os recursos dos precatórios no pagamento de profissionais do magistério ou a quaisquer outros servidores público, a qualquer título, a exemplo de remuneração, salário, abono ou rateio.
Desta forma, a respeito da reivindicação dos profissionais do magistério, para que esses recursos sejam divididos entre os mesmos, a prefeitura de Candeias informa que neste momento está PROIBIDA POR LIMINAR, com efeitos em todo o Brasil, de fazer tais pagamentos, até decisão final do Tribunal de Contas da União sobre a destinação dos recursos.
Confira o DESPACHO.
O Tribunal de Contas da União, nos autos da TC 020.079/2018-4, analisando o direcionamento da aplicação dos recursos decorrentes de precatórios relativos ao FUNDEF, que, em tese, são de natureza extraordinária, adotou medida cautelar, determinando aos entes municipais e estaduais beneficiários, que se abstenham de utilizar tais recursos no pagamento de profissionais do magistério ou a quaisquer outros servidores público, a qualquer título, a exemplo de remuneração, salário, abono ou rateio.
Nestes termos, comunique-se à parte autora, para que os recursos disponibilizados por Alvará, permaneçam na conta vinculada ao FUNDEF, até ulterior deliberação deste juízo.
Salvador, 06/08/2018.
ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES
Juiz Federal da 12a Vara
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