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Candeias: Biometria eleitoral começa hoje, 5

Os  eleitores da 127ª Zona Eleitoral devem comparecer ao Cartório Eleitoral, no Fórum local, no Bairro do Ouro Negro, para fazerem a biometria por determinação do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE). A biometria se inicia hoje, 05  de novembro, até 22 de fevereiro de 2019, das 8 às 14h.

Para o recadastramento é necessário levar a Carteira de Identidade, ou documento emitido por órgãos profissionais ou CNH, documento de quitação militar (para homens), comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, telefone, cartão de crédito, envelopes de correspondência com até 3 meses de emitido), contrato e locação ou comprovante de matrícula de ensino deste ano.

De acordo com documento do juiz eleitoral, Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira, o não comparecimento no prazo estipulado pela Justiça Eleitoral vai resultar no cancelamento depois de avaliação individual de cada caso.

Título cancelado

O eleitor que não fizer a biometria e tiver o título cancelado sofrerá as seguintes consequências:

*não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

*não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

*não obter passaporte ou carteira de identidade;

*não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

*não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

*não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

*não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

*não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;

*não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado

Texto: Ascom