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Câmara de Candeias pede ao STF para ser amicus curiae em ação sobre Prainha

 

A briga pela Prainha, na região do Porto de Aratu, em Candeias, segue acirrada. Empresas com atuação na região querem o local para expandir empreendimentos, a exemplo de um terminal industrial da Braskem, mas a prefeitura de Candeias sancionou em 2015 uma lei que torna a Prainha uma área de preservação ambiental e recreação.

O governo estadual, que tenta aprovar desde 2014 um programa de política industrial para a região portuária de Candeias, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 423) na tentativa retirar o status de área de preservação e lazer dado pela legislação municipal.

No último dia 8 deste mês, o assessor especial para assuntos jurídicos da Câmara de Candeias, Marcelo Ferraz, apresentou no STF uma petição pedindo para ser parte do processo como Amicus Curaie, uma vez que o Legislativo foi quem aprovou a lei que torna a área da Prainha um espaço de recreação. A condição, que quer dizer “amigo da Corte”, é dada quando uma parte pode auxiliar o Judiciário com prestação de informações relevantes no caso em julgamento.

“A ação trata-se de um grande engano dos autores [governo do estado], uma vez que a zona da Prainha não se encontra inserida na poligonal pertencente ao Porto de Aratu, como erroneamente tenta fazer crer a peça inaugural”, argumenta o advogado.

Na petição dirigida ao ministro Dias Toffoli, relator do caso Supremo Tribunal Federal, a Câmara de Candeias diz que o magistrado vem sendo “ludibriado para atender interesses escusos em detrimento de toda uma comunidade”.

O documento do Legislativo ressalta que a premissa da ADPF do governo “está calcada na suposição de que a zona da Prainha está contida no Porto Organizado de Aratu”. “Contudo, não se pode olvidar que o fato de estar localizada próximo ao Porto de Aratu, não é sinônimo de estar inserido na zona destinada ao Porto de Aratu”, diz a petição.

Na ADPF, o governo argumenta que há risco “inestimável à vida e à saúde” de quem frequentar o local situado na Zona Portuária próxima ao Terminal de Gases (Tegal).

A Câmara alega que “a motivação da presente ADPF em verdade nunca existiu, haja vista a ausência de veracidade nas alegações”. “A ADPF intentada somente se sustentaria caso a zona de litígio estivesse inserida na poligonal do porto. A própria documentação juntada pelo autor demonstra de forma inequívoca que a zona da Prainha não pertence ao Porto de Aratu”, diz o documento do Legislativo de Candeias, que solicita sua inserção no processo no STF na condição de Amicus Curae e pede ainda que a ação seja considerada improcedente.

Conforme registrado pelo o site Bocão News, nesta semana, quem também se posicionou contrário à ação com o mesmo argumento que a Câmara foi o deputado estadual Marcell Moraes (PV). O parlamentar expediu uma interpelação extrajudicial à Procuradoria Geral do Estado (PGE) afirmando que o governo faltou com a verdade ao embasar a ação na Suprema Corte.

“Em outras palavras, a peça inicial da ADPF traz em seu bojo informação inidônea, falsa, haja vista que o decreto presidencial de 03/06/2015, o qual define a área do Porto Organizado de Aratu, localizado no município de Candeias, estado da Bahia, não inclui a zona da Prainha nas coordenadas do porto”, afirmou Moraes no documento dirigido à PGE.

O deputado solicitou ainda que a PGE responda com justificativa técnica o motivo de ter apresentado “informações inverídicas nos autos da ADPF”, bem como que o governo faça retratação das informações prestadas junto ao STF.

Em nota enviada ao Bocão News após a provocação do deputado estadual, o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno, rebateu as declarações e disse que “não há inverdades” na ADPF.

Veja a resposta do procurador-geral na íntegra: