Os estabelecimentos têm o prazo de cinco anos para substituir as embalagens plásticas por outras de material ecológico e biodegradável
Foi aprovado nesta quarta (26), pela Câmara Municipal de Salvador (CMS), o Projeto de Lei (236/15), de autoria do presidente Carlos Muniz (PTB), que proíbe o uso de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais de Salvador, conforme especificações definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Os estabelecimentos têm o prazo de cinco anos para substituir as embalagens plásticas por outras de material ecológico e biodegradável. Este novo marco legal visa à redução de danos ao meio ambiente em Salvador. A mudança vai ser realizada de forma gradativa. No primeiro ano, 20% das embalagens, e assim sucessivamente até completar 100% a partir do quinto ano.
“Esta já é uma tendência em vários países do mundo. Salvador é uma cidade turística, a terceira capital do país, que tem se desenvolvido bastante e deve estar ajustada às normas ambientais atuais. Só para se ter uma ideia, uma sacola biodegradável se decompõe em 18 semanas, enquanto que uma plástica comum pode chegar a até 300 anos”, destacou Muniz.
Bahia Econômica
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