O Banco Bradesco foi condenado a indenizar uma funcionária em R$ 75 mil por conduta discriminatória em uma agência de Jequié, no centro sul. Segundo a Justiça do Trabalho, a discriminação ocorreu após o retorno de uma gerente de contas da licença-maternidade. Quando voltou ao trabalho, a bancária passou a executar funções auxiliares por meses, diferentes das que exercia anteriormente.
A decisão foi expedida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Conforme o processo, a prática não se repetia com homens que se afastavam por motivos de saúde, apenas com as mães. Cabe recurso da decisão.
A funcionária atuava como gerente de contas em uma agência do Bradesco em Jequié e saiu de licença-maternidade. Apenas sete dias após seu afastamento, colegas informaram que outra pessoa havia sido promovida para ocupar sua função. De acordo com a bancária, o gerente-geral comunicou que o banco estava buscando uma agência em outra cidde para ele rabalhar. Ela informou a ele que não queria se mudar, pois tinha um bebê recém-nascido.
Ela afirma que, quando retornou à agência, foi colocada à disposição para realizar atividades como recepção, atendimento no autoatendimento e apoio a diversos setores. A funcionária contou que essa situação também ocorreu com outras colegas que saíram de licença-maternidade, mas não com funcionários homens que se afastavam por auxílio-doença por períodos de quatro a cinco meses. No caso dos homens, eles sempre retornavam para o mesmo cargo ou carteira.
A reportagem procurou o Bradesco para ter um esclarecimento sobre a denúncia e aguarda retorno.
Para a Justiça, o banco negou que haja transferência compulsória de mulheres que retornam da licença-maternidade e afirmou que a funcionária não foi transferida. Declarou ainda que ela manteve o mesmo cargo e remuneração, admitindo que houve mudanças temporárias nas tarefas após o retorno. O Bradesco contestou a alegação de machismo estrutural.
Ao julgar o caso, a juíza Maria Ângela Magnavita, da 1ª Vara do Trabalho de Jequié, considerou necessário um julgamento com perspectiva de gênero. Ela observou que, após o afastamento, o banco colocou outra pessoa no cargo da funcionária de forma definitiva. Quando a gerente retornou, foi obrigada a realizar tarefas de menor nível hierárquico até que uma vaga surgisse. Isso só ocorreu quando outra colega saiu de licença-maternidade. Ao retornar, essa segunda funcionária não foi rebaixada de cargo ou atividades, mas foi transferida para outra agência.
A juíza ressaltou que esse procedimento era aplicado apenas a mulheres que saíam de licença-maternidade, evidenciando um tratamento desigual em razão de gênero. Com isso, condenou o Bradesco a indenizar a funcionária.
Ambas as partes, o banco e a funcionária, recorreram ao Tribunal. A desembargadora Maria de Lourdes Linhares foi a relatora do caso na 2ª Turma. Ela concordou com a análise da juíza da 1ª Vara do Trabalho de Jequié. Segundo a relatora, tanto o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, quanto decisões do Supremo Tribunal Federal indicam que a maternidade não pode ser um fardo para as mulheres.
A desembargadora destacou que o banco tratou a empregada, que optou pela maternidade, como incapaz de retomar sua carreira com a mesma dedicação de homens que voltam de outros tipos de afastamento. Ela ainda apontou a persistência de uma política empresarial “estruturalmente machista”, já que o Bradesco foi condenado em outras ações semelhantes. A indenização foi fixada em R$ 75 mil, com os votos das desembargadoras Ana Paola Diniz e Marizete Menezes.
Jornal Correio
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