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Bahia: Professores da rede estadual começam a receber precatórios nesta terça

Os professores da rede estadual da Bahia acordaram, na manhã desta terça-feira, 14, com a terceira parceira dos precatórios judiciais do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) já na conta.

O Governo da Bahia já iniciou o pagamento da vantagem aos docentes, incluindo aqueles contratados por meio de REDA (Regime Especial de Direito Administrativo) e também os servidores inativos do magistério, após, na última terça-feira, 7, a Assembleia Legislativa (Alba) aprovar, por unanimidade, a concessão de um abono aos educadores do estado, com 60% dos recursos encaminhados pela União ao governo da Bahia referente aos precatórios judiciais do Fundef.

 

Ao passar na Alba, Jerônimo Rodrigues (PT) sancionou o pagamento da parcela do benefício e a expectativa era que o repasse aos profissionais ocorresse em até 10 dias úteis contados da data da publicação do ato.

O valor que cada um receberá será proporcional à jornada de trabalho e ao período efetivo do exercício no período entre 1998 e 2006, aos quais os precatórios são devidos, beneficiando um total de 87.289 pessoas.

Os herdeiros dos professores que acabaram falecendo, mas que estão na lista de beneficiários do abono, também podem requerer o pagamento da parcela dos precatórios, desde que apresentem um alvará judicial, contendo a indicação do valor a ser recebido.

Abono

O governo também encaminhou um outro projeto de lei, determinando o repasse de um “abono extraordinário” aos professores da rede estadual, com outros 30% dos recursos dos precatórios. Essa segunda proposta  deve ser apreciada nesta terça, 14, pelos deputados estaduais.

Caso o segundo projeto também seja aprovado, do total de R$ 1,5 bilhão enviados pela União à Bahia a título de precatórios judiciais do Fundef, R$ 1,35 bilhão deverão ser utilizados para pagamento aos professores da rede estadual.

O que são Precatórios

Os precatórios do Fundef são valores oriundos de julgamento judicial, no qual a União foi condenada a pagar a complementação das verbas do Fundef que deixaram de ser repassadas pelo Governo Federal para estados e municípios, entre 1998 e 2006, devido a um erro de cálculo.

Devem receber os precatórios os professores, coordenadores pedagógicos, diretores, vice-diretores e secretários escolares que ocuparam cargo público ou que estavam em emprego público, em efetivo exercício na educação básica da rede pública de ensino, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006.

Também são contemplados aqueles que ocupavam cargos comissionados do quadro do Magistério e professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), que atuavam na educação básica no mesmo período.