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Ávio Mozar é empossado juiz substituto do TRE-BA

A solenidade ocorreu na sede do Tribunal Regional Eleitoral, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), e o juiz federal se manterá membro substituto das Corte Eleitoral baiana durante o biênio 2017-2019 participando, assim, do pleito para deputados estaduais e federais, senador, vice e governador em 2018.

A cerimônia foi presidida pelo presidente da Corte Eleitoral baiana, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano. Amigos e familiares do novo juiz, além dos demais componentes da corte, participaram do evento.

“Não há tantos juízes com a história idônea e o coração aberto como o juiz Ávio”, elogiou o Procurador Regional Eleitoral Cláudio Alberto Gusmão Cunha, representante do Ministério Público Federal (MPF) no TRE baiano, desde outubro de 2017. Durante a cerimônia, membros da corte, como a juíza Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer e o desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, aproveitaram a oportunidade para dar as boas-vindas ao novo colega.

Candeias

Em julho 2016, o juiz federal Ávio Mozar determinou o afastamento do então prefeito Sargento Francisco que ficou fora do cargo por mais 30 dias, ao mesmo tempo em que decretou a intervenção no Hospital José Mário dos Santos (Ouro Negro) que neste momento está em fase de transição para a administração municipal. A decisão visou apurar graves irregularidades na gestão da unidade hospitalar causando graves danos à população e possíveis prejuízos ao erário da cidade.

Biografia

O juiz federal Ávio Mozar José Ferraz de Novaes é Bacharel em Direito pela Universidade Católica do Salvador, tendo servido como advogado na Justiça do Trabalho e no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), além de analista judiciário na Justiça Federal da Bahia. O início na magistratura federal foi no ano de 1997, na Seção Judiciária do Distrito Federal, na qual foi substituto da 9ª Vara. Dois anos depois, assumiu como titular na 18ª Vara da Seção Judiciária da Bahia e, posteriormente, na 12ª Vara. Atualmente, atua no Tribunal Regional Federal (TRF), 1ª Região.

 

 

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