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Aposentados em atividade podem sacar FGTS mensalmente; entenda

Todo mês, os trabalhadores que são regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), têm um percentual de 8% do seu salário depositado pelo empregador na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esse fundo é muito mais do que um seguro para o trabalhador demitido sem justa causa ou acometido por doenças graves. A Caixa Econômica Federal (CEF) é o agente operador do fundo e, desta forma, todas as contas veiculadas dos trabalhadores estão no banco.

O saque pode ser feito após demissão por justa causa, por aposentados, doenças graves do empregado ou do seu dependente. Mas será que você sabe como proceder em relação ao benefício no caso de aposentadoria? E quando o aposentado resolve continuar na ativa? Conforme a Caixa, os trabalhadores com carteira assinada que se aposentam têm direito a sacar de uma vez todos os valores depositados no FGTS.

Para aquele que continua trabalhando, desde que seja na mesma empresa onde deu entrada no benefício, pode sacar, todos os meses, as novas parcelas de FGTS que vão sendo depositadas.

Vale ressaltar que o banco alerta que, caso o trabalhador tenha migrado para outro local, só está autorizado a usar o fundo nas mesmas situações de um trabalhador normal. Mas, destaca a instituição financeira, no momento em que deixar a empresa, seja por demissão sem justa causa ou por opção, poderá sacar os valores, diferentemente do que ocorre com trabalhadores sem aposentadoria. Vale ressaltar que o saque não é obrigatório.

Caso o “aposentado-trabalhador” queira deixar o dinheiro na conta do FGTS, é possível e rende 3% ao ano, mais a TR (Taxa Referencial).

Fonte: Radar da Bahia