Números levantados pela ‘Análise do Painel Nacional de Medidas Protetivas de Urgência’ apontam que no Tribunal da Justiça da Bahia (TJBA), 96,07% das solicitações de medidas protetivas são concedidas. Entretanto, na Bahia, 52% dos processos só são analisados depois de 2 dias da solicitação. O prazo estabelecido pela lei para o juiz avaliar o pedido é até 48 horas após o registro da ação na Justiça.
A média no Brasil é de 30% delas concedidas após as 48 horas. Os melhores resultados estão com o Distrito Federal que atende 22% dos pedidos na primeira hora, seguido do Mato Grosso e Santa Catarina, com 19% e Roraima, com 18% das MPUs despachadas até uma hora após a entrada do processo.
Neste aspecto, a Bahia não tem registro de atendimento dos pedidos na primeira hora e está entre os piores índices na comparação com os demais estados e o Distrito Federal, de acordo com a coordenadora de projetos, pesquisa e impacto do Instituto Avon, Beatriz Accioly. Ela destacou que seria necessário um estudo mais aprofundado, “para entender as especificidades e os contextos de cada tribunal e fazer um diagnóstico sobre os motivos dos dados reais”.
O estudo mostrou que no Brasil nove em cada 10 pedidos de MPUs são atendidos pela Justiça. Foram avaliados registros da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud) entre janeiro de 2020 e maio de 2022. No período, foram inscritos 24.719 pedidos de MPUs na Bahia, enquanto que no Brasil foram 572.159. Resultado de uma articulação entre Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Instituto Avon e o Consórcio Lei Maria da Penha, o projeto avalia a qualidade dos registros do Datajud, com a proposta de facilitar a fiscalização para avaliar a efetividade da lei.
Para Accioly, quanto mais informações disponíveis para estudos e avaliações, melhor será o diagnóstico com identificação dos gargalos existentes e possíveis soluções. A partir dos dados compilados e analisados será mais assertiva uma programação de ações que visem melhorar o desempenho da estrutura do estado, na proteção de mulheres e crianças em situação de perigo no ambiente familiar.
O trabalho inédito deu visibilidade, por exemplo, a questionários preenchidos com poucos dados étnico-raciais e sobre idades dos principais envolvidos, seja como vítimas ou agressores.
“Embora implementada há 16 anos, a Lei Maria da Penha ainda não conta com uma base nacional de dados exclusiva para atender ao seu Artigo 38, que prevê um banco central de informações do sistema de Justiça e Segurança Pública sobre a aplicação da Lei”, afirma Beatriz Accioly.
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