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Advogada Vanubia Pereira dá dicas de grande relevância sobre o que fazer em caso de violência doméstica – Mês da Mulher. Confira!

Essa dúvida é muito frequente e geralmente aparece assim “Dra, eu posso retirar a queixa que registrei contra meu marido/ namorado/ pai?”

É o caso da vítima de violência doméstica e familiar que vai a delegacia registrar a ocorrência contra o agressor e depois quer retirar o que disse.

Só caberá para as ações penais CONDICIONADAS à REPRESENTAÇÃO da vítima (ex: crime de ameaça) e o art. 16 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) nos adverte que esse procedimento não será tão simples.

Essa RETRATAÇÃO só poderá ocorrer em audiência específica, diante do juíz e do promotor, onde a vítima terá que afirmar a desistência da representação criminal.

A imposição da lei é justamente no sentido de resguardar a mulher, na observância se existe medo ou algum tipo de coação por parte do agressor,  para que não venha a gerar um ciclo vicioso de violência.

Mas atenção, a retratação só será válida antes do RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

Não produzirá efeito nenhum o mero comparecimento a delegacia ou cartório da vara manifestando interesse pela RETRATAÇÃO.

E lembrem-se, para vítimas de violência doméstica e familiar que resultem em LESÃO CORPORAL, ainda que essa lesão seja de natureza leve, NÃO É CABÍVEL RETRATAÇÃO, tendo em vista que nestes casos a AÇÃO É PÚBLICA INCONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.

Por: Vanubia Pereira