A decisão do júri popular que absolveu parcialmente Janailton, acusado de matar Telma, gerou polêmica e levantou questionamentos sobre a condução do julgamento. A advogada criminalista Vanúbia Pereira afirmou que houve uma clara contradição no veredito.
Segundo a jurista, os jurados reconheceram a materialidade do crime — a morte de Telma — e também apontaram Janailton como autor. No entanto, no momento de decidir se ele deveria ser condenado, optaram pela absolvição.
“Reconheceram que existiu a materialidade do crime, ou seja, que Telma está morta e que o Janailton é o autor do crime, mas no quesito sobre se deveria ser condenado, elas o absolveram”, disse Vanúbia.
A advogada destacou que a decisão foi contrária às teses apresentadas em plenário. A acusação pediu a condenação, sustentando a autoria e a materialidade do crime enquanto a defesa negou a autoria do réu, tanto a morte da vítima, pedindo a absolvição pela dúvida.
Embora o Código de Processo Penal preveja o chamado “instituto da clemência” — quando os jurados, mesmo reconhecendo a autoria e a materialidade, optam pela absolvição —, Vanúbia ressaltou que essa tese não foi levantada por nenhuma das partes.
“Logo, a decisão tomada pelas juradas é manifestamente conflitante e passível de recursos para anulação do júri, pois sequer foi suscitada em plenário, dando evidentes indicativos de que as juradas não entenderam e/ou se confundiram com as teses apontadas”, completou.
Outro ponto suscitado pela advogada é que Janailton foi condenado pelo crime de ocultação de cadáver e absolvido pelo crime de homicídio qualificado o que tem gerado outra incoerência pois, se o réu ocultou o cadáver quem matou Telma e entregou a Janailton para ocultação? A decisão é extremamente confusa pois não existem elementos da participação de outra pessoa na cena do crime.
Diante da contradição apontada, a expectativa é de que sejam apresentados recursos pedindo a anulação do julgamento.
Com a condenação somente na ocultação de cadáver, ele pode sair, pois já cumpriu na prisão à pena da condenação
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