Um conjunto de regras editadas durante e entre as ditaduras do Estado Novo (1937-1945) e militar (1964-1985) permite aos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) 88 dias de descanso ao ano, além dos sábados e domingos, norma que se estende a todos os magistrados.
De acordo com informações do jornal Folha de S. Paulo, os ministros e demais juízes do país têm direito a 60 dias de férias ao ano. No caso do Supremo, elas ocorrem em janeiro e julho. Para cada um desses períodos, todos os ministros recebem duas vezes o adicional de um terço do salário (R$ 11.254, para um salário de R$ 33.763), totalizando R$ 22,5 mil ao ano.
O ministro Alexandre de Moraes, por exemplo, assumiu uma das cadeiras da Corte em março do ano passado. Pouco mais de três meses depois, chegaram as férias de julho e ele recebeu o adicional de um terço relativo a elas, mais antecipação de metade do décimo-terceiro salário. Total de seu contracheque na ocasião: R$ 57,7 mil.
Segundo o impresso, além das férias, há o recesso de fim de ano, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, norma prevista na mesma lei 5.010, de 1966, que organiza a Justiça Federal.
Os magistrados contam também com 18 feriados ao ano, seis a mais do que a população em geral — dois a mais na Semana Santa, um feriado forense em agosto, o dia do servidor, que ocorre no dia 28 de outubro, fruto de decreto do Estado Novo, a véspera de Finados e 8 de dezembro, dia consagrado à Justiça.
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