Candeias: Receita Federal confirma legalidade de retenção de Imposto de Renda dos Precatórios e compromisso de Dr Pitágoras com a gestão
Em reunião realizada na manhã de ontem (10) na Delegacia da Receita Federal com representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Candeias, Procuradoria Geral, Secretaria da Fazenda e o Delegado da Receita Federal, Samuel Pereira de Almeida Júnior ficou reconhecido a legalidade
da retenção do Imposto de Renda incidente sobre os valores pagos a título de precatórios da Educação na gestão passada, confirmando que os precatórios possuem natureza tributável e que a conduta adotada pela administração municipal foi cautelosa e correta.
Em 2023, o município realizou o pagamento dos precatórios, com a retenção do Imposto de Renda, gerando um impasse entre a categoria dos professores e o município. Na época, o então prefeito Dr Pitágoras, afirmou que seguiria o parecer técnico da Secretaria da Fazenda pela retenção do imposto, já que haviam decisões conflitantes no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) sobre a natureza remuneratória ou indenizatória do imposto, mas que a Fazenda reservasse o recurso para ser devolvido aos profissionais, caso o TCM opinasse pela não retenção.
Ao fazer consulta ao TCM, o órgão afirmou que a resposta caberia a Receita Federal, que foi consultada desde 2024, mas, que só na reunião realizada hoje confirmou a legalidade da retenção. “Eu sempre fui claro quanto a minha posição de pagar o que era devido aos profissionais da educação, mas sempre dentro dos parâmetros legais e tributários. A oposição usou essa ação, que a Receita Federal hoje confirma que foi a correta, para colocar a categoria dos professores contra mim e contra minha gestão, mas enquanto gestor responsável eu tinha de fazer o que jurei cumprir quando tomei posse: as leis e a constituição, mesmo tendo enfrentado muitas críticas” afirmou o ex-prefeito Dr Pitágoras.
O município de Candeias afirmou que a conduta adotada pela administração municipal foi cautelosa e correta. Entretanto, com o objetivo de garantir a adequação da base de cálculo dos valores retidos, a Prefeitura irá promover, junto à Receita Federal, o enquadramento dos pagamentos na modalidade de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), conforme previsto na legislação tributária federal.
A partir dessa adequação, será encaminhada uma Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF/DIF) atualizada à Receita Federal, que fará a análise individualizada dos casos, podendo resultar em eventuais devolução de valores a serem restituídos ou complementados pelos servidores, conforme cada situação específica.
More Stories
Candeias divulga programação oficial do São João 2025 com grandes atrações
Advogada Vanessa Carmel participa do maior evento de Direito de Família e Sucessões do Brasil
Dia do Meio Ambiente: Acelen reafirma compromisso com a transição energética e a preservação ambiental