O Conselho Federal de Medicina apresentou, nesta terça-feira (12/9), as novas regras para a publicidade médica. Antes proibido, agora os médicos poderão divulgar imagens de “antes e depois” dos pacientes, contanto que não identifique o indivíduo e/ou peça autorização. Os registros também devem ter caráter educativo e estar relacionados à especialidade registrada do médico. Segundo o novo regramento, os profissionais também serão permitidos a respostar elogios e depoimentos nas redes sociais, mas sem denotar “superioridade” ou induzir “promessa de resultados”. As regras constam na resolução 2.336/2023 e serão publicadas no Diário Oficial da União de quarta-feira (13/9).
Os novos norteadores da publicidade médica entrarão em vigor em 11 de março de 2024, ou seja, os médicos terão 180 dias para se adequarem à recente resolução. O terceiro vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes, afirmou que as regras são uma “mudança de paradigma na medicina”. O novo regramento foi construído em três anos de estudos, por meio de 2.656 sugestões recebidas em consulta pública.
“Durante décadas, dividimos a prática da medicina em duas, a do consultório e pequenos serviços autônomos e a hospitalar. A partir dessa revisão, passamos a assegurar que o médico possa mostrar à população toda a amplitude de seus serviços, respeitando as regras de mercado, mas preservando a medicina como atividade meio. É uma resolução que dá parâmetros para que a medicina seja apresentada em suas virtudes, ao mesmo tempo em que estabelece os limites para o que deve ser proibido”, pontua Emmanuel.
Segundo a resolução, se o médico divulgar imagens do “antes e depois” de um procedimento, a publicação deve conter indicações terapêuticas, assim como a apresentação da evolução do caso e possíveis complicações da intervenção médica. “Quando for possível, deve ser mostrada a perspectiva de tratamento para diferentes biotipos e faixas etárias, bem como a evolução imediata, mediata e tardia”, destaca o texto.
Outra novidade é a permissão de que o médico capture fotos ou vídeos mostrando o ambiente de trabalho, podendo comentar sobre “emoções no trabalho, alegrias, motivações, prazer em trabalhar, gerando corrente positiva para a boa imagem da medicina”. Entretanto, o profissional deve ficar atento para não identificar paciente e nem adotar “tom pejorativo, desrespeitoso, ofensivo, sensacionalista ou
incompatível com os compromissos éticos”. O médico também terá o direito de anunciar os aparelhos e recursos tecnológicos da sua clínica, desde que aprovados pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa).
Na resolução, também fica autorizado que o médico informe, nas redes sociais, os valores das consultas e formas de pagamento, assim como o anúncio de descontos. “O que continua proibido são as promoções de vendas casadas, premiações ou outros mecanismos que desvirtuem o objetivo final da medicina como atividade meio”, destaca o terceiro vice-presidente do CFM. O médico também poderá organizar cursos e grupos de trabalho educativos para leigos, mas permanece vedado a realização de consultas em grupo, além do repasse de informações que levem ao diagnóstico, procedimento ou prognóstico.
O que é proibido?
A resolução também apresenta regras que proíbem a atuação de médicos em algumas práticas, como a participação em publicidade de medicamento, insumo médico, equipamento ou alimentos. “Algumas proibições que estavam previstas na resolução anterior continuam no novo texto. O médico, quando não especialista, continua proibido de divulgar que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas”, destaca o CFM.
“O que continua proibido são as promoções de vendas casadas, premiações ou outros mecanismos que desvirtuem o objetivo final da medicina como atividade meio”Emmanuel Fortes,terceiro vice-presidente do CFM
Ainda nesse sentido, os médicos não poderão ter consultórios dentro de estabelecimentos dos ramos farmacêuticos, ópticos, de órteses e próteses ou de insumos de uso médico. “Quando o médico for investidor em qualquer uma empresa desses ramos, ele não poderá ter em seu consultório qualquer material publicitário dessas empresas em que é acionista”, pontua o Conselho Federal de Medicina.
Outra proibição é a filmagem de procedimentos médicos. Essa prática só é permitida em casos de partos. “O nascimento é um momento sublime, daí porque permitimos a filmagem e fotos. Em outras situações, não podemos colocar em risco a segurança do paciente”, ressalta Emmanuel Fortes. Em caso de descumprimento das regras, os profissionais poderão ser investigados em sindicância, processados ou até mesmo cassados. O CFM estima que de três a quatro médicos são cassados por mês no país.
Veja outros pontos da resolução:
- Médicos devem “adotar tom sóbrio, impessoal e verídico” na divulgação de boletins médicos, sempre preservando o sigilo médico;
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É direito do médico utilizar qualquer meio ou canal de comunicação de terceiros para dar entrevistas, publicar artigos sobre assuntos médicos, com finalidade educativa, de divulgação científica, de promoção da saúde e do bem- estar públicos;
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Ao conceder entrevistas em qualquer veículo ou canal de comunicação (…), o médico
deve se portar como representante da medicina, devendo abster-se de condutas que
visem angariar clientela ou pleitear exclusividade de métodos diagnósticos e terapêuticos; - O profissional poderá participar de peças publicitárias das instituições e dos planos e seguros de saúde onde trabalhe ou preste serviço;
- O médico com pós-graduação lato sensu, por exemplo, poderá anunciar em forma de currículo esse aprimoramento pedagógico, seguido da palavra “não especialista, em caixa alta;
- Poderá se anunciar como especialista o médico que tenha feito residência médica cadastrada na Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), ou que tenha sido aprovado em prova aplicada por uma sociedade de especialidade filiada à Associação Médica Brasileira (AMB).
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