O Supremo Tribunal Federal formou maioria para liberar a atuação de juízes em processos em que uma das partes sejam representados por escritórios de advocacia de parentes.
Até o momento, 6 ministros votaram a favor do fim dessa regra.
A determinação está presente no Código de Processo Civil e foi alvo de questionamento pela Associação dos Magistrados Brasileiros.
A norma determina que um juiz deve se considerar impedido de julgar ações em que figure como parte “cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente”.
Metro1
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