Após voltar da Espanha, o prefeito de Candeias, Dr. Pitágoras, sofreu mais um revés em 22, desta na justiça.
Isso porque, após entrar em rota de coalizão com o presidente da Câmara, Silvio Correia, que foi candidato a deputado estadual, no qual obteve quase 4 mil votos no município, que segundo fontes do executivo, foi um dos fatores determinante para não vitória de Soraia Cabral, na eleições deste ano, o governo municipal decidiu não repassar, em outubro, os valores corrigidos do duodécimo para Câmara, como determina o Tribunal De Contas dos Municípios, quando a arrecadação da cidade é maior do que o previsto no orçamento aprovado no ano anterior.
Com isso, devido também à falta de eficácia e destreza por parte da Câmara, o percentual de repasse fora aprovado com os valores não corridos para o exercício orçamentário de 22, assim o governo entendeu que não deveria mais repassar entorno de R$ 400 mil, pois não constava no orçamento deste ano, mas este fato impactou diretamente nos salários dos servidores da câmara.
Então, desde 20 de outubro começou uma verdadeira quebra de braço entre o governo do município e o comandante do legislativo, que entrou com um agravo judicial contra o prefeito de Candeias.
Sendo assim, a juíza ANA CONCEIÇÃO BARBUDA FERREIRA, concedeu, hoje, em favor da Câmara, uma liminar, no qual determina que Pitágoras tem até 48 horas para repassar os valores corrigidos como determina o TCM, para o legislativo candeiense.
Assim, concedo em parte a tutela pleiteada no sentido de determinar que o agravado complemente o repasse dos valores a título de duodécimo relativos ao mês de outubro e ainda, efetue os repasses futuros dos meses de novembro e dezembro de 2022, nos parâmetros estabelecidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios (ID 37434573), no valor R$ 2.064.931,03 (dois milhões, sessenta e quatro mil, novecentos e trinta e um reais e três centavos).
Fixo o prazo de quarenta e oito horas, para a complementação relativa aos meses em atraso (outubro), sob pena de multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) até o limite de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
No tocante, aos repasses relativos aos meses de novembro e dezembro 2022, devem ser efetuados nas datas habituais, sob pena também de incidir multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) até o limite de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
opinativo.
Ciência imediata ao juízo.
Intime-se a agravada para contrarrazões de estilo.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para apresentar parecer
Publique-se. Intimem-se.
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