Após o resultado do primeiro turno na Bahia, muitos agentes políticos ligados à campanha de ACM Neto decidiram fazer materiais impressos sem CNPJ (o que a legislação veda), associando a imagem de ACM Neto à Lula, fato que pelas regras eleitorais é vedada tal prática, pois ACM Neto compõe uma coligação e Lula outra, além de Lula ter uma candidato a governador na Bahia, que é Jerônimo.
Votar e declarar apoio a Lula e Neto é permitido, assim como em Jerônimo e Bolsonaro, mas fazer material impresso e distribuir, não é declaração de apoio, mas sim campanha irregular de associação de imagem, determina justiça.
Em Candeias, a suplente de deputado, Soraia Cabral, fez diversas postagens com a indução de associação de imagem, por isso “A postagem deve ser considerada ilegal e, portanto, ter sua circulação coibida o quanto antes”, determina a sentença, assinada pelo juiz Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira. “As peças publicitárias contêm a imagem e o número de urna do candidato a presidente Lula associada ao número de urna do candidato ao cargo de governador Acm Neto, gerando uma falsa ideia de que referidos candidatos são aliados políticos.”
O juiz ressalta que a postagem “ultrapassa os limites da liberdade de expressão”, por tentar induzir os eleitores ao erro. “A propaganda veicula, sem autorização, imagem de candidato à Presidência da República associado ao número de urna de candidato filiado a partido adversário”, destaca o juiz. “A postagem veiculada poderia conduzir eleitores a acreditar, erroneamente, que o candidato à Presidência Luís Inácio Lula da Silva, filiado ao PT, apoiaria o candidato a governador Acm Neto (UB).”
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