O Benefício Eventual Municipal (BEM) foi instituído na sexta-feira (29/5), por meio da Lei Municipal Nº 1.260/2020, sancionada pelo prefeito Dr. Pitágoras Ibiapina, anteriormente aprovada pela Câmara. A Lei dispõe que o benefício será concedido pelo prazo de 3 meses aos inscritos nos cadastros municipais até 10 de maio de 2020, sendo baianas de acarajé, ambulantes, taxistas, motoristas e cobradores de transportes alternativos, mototaxistas devidamente habilitados, além dos trabalhadores informais inscritos no Cadúnico. Estão nessa lista ainda os feirantes, os músicos entre outros, que não possuam vínculo empregatício, e que não estejam recebendo nenhum outro tipo de benefício social.
O programa é gerenciado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social (Sedas) e disponibilizará R$ 250 para cada beneficiário, estando limitado até dois membros de cada família. Os trabalhadores informais que não estiverem inscritos no Cadúnico, poderão receber o bem caso seja maior de 18 anos. É necessário ainda que dentro do seu núcleo familiar não exista outro membro que receba o benefício municipal e seja comprovada a vulnerabilidade pela Sedas.
Para provar a vulnerabilidade, o requerente deverá fazer uma declaração de hipossuficiência escrita a próprio punho e consequente direito ao benefício. O benefício tem o prazo de três meses, podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo durante o período de enfrentamento da Covid-19 e pode ser cassado se constatado o descumprimento dos requisitos de concessão.
Clique aqui e acesse o Diário Oficial que trata da Lei 1.260/2020, com as informações e a lista de todos os documentos necessários para solicitação do BEM.
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