Diante da crise no sistema penitenciário brasileiro, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira, 1º, que a legalização das drogas se coloca “agudamente” na agenda brasileira. Em conversa com jornalistas depois da sessão plenária do STF, Barroso defendeu a legalização da maconha – seja na produção, distribuição ou no consumo -, que deveria ser tratada como o cigarro, sendo tributada e alvo de regulação por parte do Poder Público.
Na avaliação do ministro, a atual política brasileira no enfrentamento das drogas tem sido “contraproducente”. Barroso também afirmou que, caso a experiência com a legalização da maconha seja bem sucedida, o mesmo poderia ser feito com a cocaína.
“Isso depende de legislação, mas eu acho que é preciso superar preconceitos. É preciso lidar com o realismo de que a guerra às drogas fracassou. E agora temos dois problemas: a droga e as penitenciárias entupidas de gente que entra não sendo perigosa e sai sendo perigosa. Portanto, eu acho que a maconha devia ser uma primeira etapa e deveria ser tratada como o cigarro: paga imposto, tem regulação, não pode fazer publicidade, tem contrapropaganda, mas é licito”, defendeu o ministro.
Na avaliação de Barroso, a política de drogas tem de ser pensada de “maneira mais profunda e abrangente do que a simples descriminalização do consumo pessoal”.
“A minha proposta não é ideológica, não acho que droga seja bom. Não sou a favor de droga. Sou contra a criminalização como é feita no Brasil porque as consequências são piores que os benefícios, mas educo meus filhos numa cultura de não consumir droga. A melhor forma de combater a droga é legalizando”, ressaltou o ministro.
“Sei que há muito preconceito, mas a questão vai ser ‘ou fazer logo ou fazer ali na frente’, porque não tem alternativa. E se der certo com a maconha, acho que deve passar pra cocaína, e aí quebrar o tráfico mesmo. Mas primeiro tem de ser por etapas”, ponderou.
O STF já começou a julgar a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio, mas a discussão foi interrompida depois do pedido de vista de Teori Zavascki em setembro de 2015.
No julgamento, Barroso defendeu que o porte de até 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis plantas “fêmeas” sejam parâmetros de referência para diferenciar consumo e tráfico. Esses critérios valeriam até que o Congresso Nacional regulamentasse a matéria.
Fonte : Estadão
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