A Mesa Diretora da Câmara declarou nesta quarta-feira a perda do mandato do deputado Paulo Maluf (PP-SP), obedecendo decisão do Superior Tribunal Federal (STF), informou o corregedor da Casa, Evandro Gussi (PV-SP).
Ainda que de maneira constrangida –deputados e a defesa de Maluf consideravam que a perda do mandato deveria ser discutida em plenário, e não pela Mesa– a decisão tomada nesta quarta-feira foi unânime, relatou o corregedor.”A Mesa da Câmara dos Deputados se viu diante de um dilema salomônico. Por um lado, uma ofensa à separação dos Poderes e à autonomia do Parlamento em um caso que deveria ser levado ao plenário”, disse Gussi a jornalistas após a decisão.

“Temos uma decisão do Supremo que recomenda e determina a declaração da perda do mandato pela Mesa. Por outro lado o descumprimento de uma decisão judicial também é uma ofensa à democracia, também é uma ofensa ao Estado de Direito.”
Maluf, que cumpre prisão domiciliar, foi condenado pelo STF a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, e também à perda do mandato parlamentar pelo crime de lavagem de dinheiro. Ele teria recebido recursos no exterior provenientes de propina por obras superfaturadas quando foi prefeito de São Paulo, entre 1993 e 1996, como as da então Avenida Água Espraiada.
Para o corregedor há um “constrangimento institucional” com a decisão, uma vez que a Constituição “é clara, evidente” ao determinar que o tema seja definido pelo plenário da Casa.
Em nota, a defesa de Maluf, que também foi governador de São Paulo, argumentou que a Mesa não poderia cassar o mandato do parlamentar, porque essa é uma tarefa “exclusiva” do plenário.
Para a defesa, representada pelos advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, e Marcelo Turbay, o Legislativo “sai hoje menor desse episódio”, e encontra-se “acuado” por ter muitos de seus integrantes sob investigação.
Ibahia
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