Nesta quarta-feira (18), a Procuradoria-Geral da República (PGR) voltou a defender a execução da pena após condenação em segunda instância em mais um parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A manifestação foi na Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 54, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) com o intuito de declarar a constitucionalidade do Artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP). Essa norma determina que ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem de sentença condenatória transitada em julgado.
O procurador-geral da República – em exercício -, Luciano Mariz Maia, sustenta que a tese defendida pelo PCdoB na ação confunde duas garantias constitucionais distintas. A do princípio da presunção de inocência e a garantia da liberdade e proibição da prisão arbitrária. Ele ressalta que a Constituição não assegura o direito a não ser preso, mas o direito a não ser preso arbitrariamente. “E prisão após condenação – especialmente quando confirmada por instância revisional – não se confunde nem se equipara a prisão arbitrária”
Fonte: Radar da Bahia
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